TJDFT - 0711636-38.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0711636-38.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte credora a tomar ciência acerca da transferência bancária realizada.
De ordem, remeto os autos ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/08/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0711636-38.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) para ciência da expedição do formal de partilha (ID. 208213205) e da carta de adjudicação (ID. 208213226), podendo serem impressos para as devidas providências, bem como para requerer o que for de direito.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:35
Expedição de Termo.
-
21/08/2024 12:35
Expedição de Termo.
-
15/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:36
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/08/2024 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID 198614833.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Transcorrido o prazo recursal para as partes e pagas as custas processuais, caso não seja o caso de gratuidade, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA ALVES em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711636-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): MARIA DE FATIMA DA COSTA ALVES - CPF/CNPJ: *03.***.*46-53, MARCOS DA COSTA ALVES - CPF/CNPJ: *95.***.*13-49 e WANDER DA COSTA ALVES - CPF/CNPJ: *25.***.*97-04 REQUERIDO(S): GLEISON APARECIDO ALVES - CPF/CNPJ: *57.***.*96-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a data das certidões negativas de débito (ID 168212353) do imóvel e do veículo descritos no esboço de partilha ID 198614833, intime-se a inventariante para que junte aos autos as referidas certidões atualizadas, no prazo de cinco dias.
Após, juntadas as certidões, venham conclusos para sentença.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:51
Outras decisões
-
27/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de GLEISON APARECIDO ALVES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA ALVES em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 09:14
Recebidos os autos
-
30/05/2024 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
17/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:03
Deliberada da partilha
-
08/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/04/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711636-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA DE FATIMA DA COSTA ALVES HERDEIRO: MARCOS DA COSTA ALVES, WANDER DA COSTA ALVES INVENTARIADO(A): GLEISON APARECIDO ALVES CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, manifestem-se as partes sobre o esboço de partilha de ID nº 191206473, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil.
Ceilândia/DF, 25 de março de 2024 18:28:15.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
25/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
26/02/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
09/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
09/12/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 19:48
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:48
Deliberada da partilha
-
10/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711636-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA DE FATIMA DA COSTA ALVES HERDEIRO: MARCOS DA COSTA ALVES, WANDER DA COSTA ALVES INVENTARIADO(A): GLEISON APARECIDO ALVES CERTIDÃO Em cumprimento ao item 12, letra "a", da decisão de ID nº 163314213, ficam os interessados intimados a se manifestar em 15 dias e comprovar o pagamento dos tributos incidentes sobre os bens do espólio.
Ceilândia/DF, 13 de setembro de 2023 20:44:43 ANA AMÉLIA MARIA DE BRITO Analista Judiciário - matrícula: 321505 -
14/09/2023 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:10
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:10
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2023 23:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
21/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/06/2023 21:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 21:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
20/04/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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