TJDFT - 0740735-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740735-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALI ISMAIL DIAB EXECUTADO: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO Concedo derradeira oportunidade à devedora CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, informe os dados bancários de sua titularidade ou de Advogado com poderes para levantar valores, a fim de viabilizar o levantamento da quantia depositada na conta judicial nº 2840804144.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2025 19:17
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2025 05:21
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740735-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALI ISMAIL DIAB EXECUTADO: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor objeto do alvará de id. 237128890 não foi levantado e este perdeu a validade (id. 240666316); e o requerimento de id. 243725271; determino, independente de preclusão desta decisão, a disponibilização, mediante sistema Bankjus, em favor da “expert” Jacqueline Mila Tirotti, APEJESP nº 1.645, CPF: *79.***.*69-36, de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250139012 (id. 245622740), mediante transferência para a conta corrente do Banco Nu Pagamentos S/A (0260) de nº 80749463-7, agência 0001, chave PIX nº 47.***.***/0001-95, de titularidade de Jacqueline Mila Tirotti LTDA, CNPJ nº 47.***.***/0001-95.
Sem prejuízo, considerando a impossibilidade de promover a baixa do processo havendo valores depositados; intime-se a parte devedora CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, para que, no prazo de até 10 (dez) dias, informe os dados bancários de sua titularidade ou de Advogado com poderes para levantar valores, a fim de viabilizar o levantamento da quantia depositada na conta judicial nº 2840804144.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
08/08/2025 13:31
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:31
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
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07/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0740735-30.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALI ISMAIL DIAB EXECUTADO: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Fica a parte EXECUTADO: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
24/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:09
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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17/06/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SUSANA DIAS FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALI ISMAIL DIAB em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SUSANA DIAS FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ALI ISMAIL DIAB em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:56
Deferido o pedido de ALI ISMAIL DIAB - CPF: *91.***.*06-87 (EXEQUENTE).
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26/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:14
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:12
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 07:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 16:25
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:25
Outras decisões
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28/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/11/2024 09:09
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ALI ISMAIL DIAB em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de SUSANA DIAS FERREIRA EIRELI - EPP em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740735-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RÉUS: SUSANA DIAS FERREIRA EIRELI e ALI ISMAIL DIAB SENTENÇA Segundo a inicial e a emenda que lhe seguiu, cuida-se de ação de conhecimento deduzida por CIPO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, autora, contra ALI ISMAIL DIAB e SUSANA DIAS FERREIRA EIRELI, réus.
Disse o autor que teria confiado a posse no imóvel discriminado às fls. 78-79 em locação não residencial à ré SUSANA DIAS FERREIRA EIRELI, de quem o outro demandado seria fiador.
Ainda que extinto aquele negócio jurídico em razão da devolução do imóvel tendo-o por objeto, remanescendo inadimplidos os alugueres e os encargos condominiais discriminados às fls. 82-83, pediu a condenação dos réus ao pagamento, de forma solidária, dos respectivos valores, acrescidos dos consectários legais.
O réu ALI ISMAIL DIAB ofereceu contestação (fls. 92-93), sobrelevando razões de fato e de direito contra a pretensão deduzida pela autora.
Citada (fls. 227), a ré SUSANA DIAS FERREIRA EIRELI deixou transcorrer “in albis” o prazo para resposta (fls. 279).
Réplica às fls. 280-286.
Saneado o processo e deferida apenas, naquele momento processual, a realização de perícia grafotécnica, no instrumento da locação em apreço, postulada pelo réu ALI ISMAIL DIAB.
Acerca do laudo de avaliação grafotécnica exarado pela louvada do juízo (fls. 347-400), manifestaram-se as partes às fls. 404-410 e 411-414. É a suma do necessário.
Não tendo a ré SUSANA DIAS FERREIRA EIRELI ofertado resposta, emergem os efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, máxime sendo disponível o direito "sub judice", porquanto de natureza patrimonial.
Desnecessária a produção das outras provas postuladas pelo réu ALI ISMAIL DIAB, motivo pelo qual, indeferindo-a, julgo o feito no estado em que se encontra.
A autora e a ré SUSANA DIAS FERREIRA EIRELI celebraram contrato de locação não residencial versando sobre o imóvel discriminado na emenda à inicial, nele figurando, respectivamente, como locadora e locatária. À míngua de prova de sua quitação, condeno a ré em questão a pagar os alugueres e os encargos condominiais inadimplidos, conforme discriminados às fls. 82-83, corrigidos monetariamente, segundo índices sufragados pelo TJDFT, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde os respectivos vencimentos, sem prejuízo da multa à razão de 10% do valor do débito estipulada no contrato "sub judice".
Não sendo de sua autoria a firma lançada no respectivo instrumento da locação em questão, segundo conclusão da louvada do juízo após exame grafotécnico nele realizado, não se encontra o réu ALI ISMAIL DIAB adstrito a pagar, de forma solidária, os alugueres e os encargos condominiais “sub judice”, porquanto não é fiador da outra demandada, impondo-se, assim, a improcedência da pretensão deduzida pela autora com tal desiderato.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedente em parte o pedido (CPC, artigo 487, inciso I).
Condeno a ré SUSANA DIAS FERREIRA EIRELI a pagar à autora os alugueres e os encargos condominiais discriminados às fls. 82-83, corrigidos monetariamente, segundo índices sufragados pelo TJDFT, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde os respectivos vencimentos, sem prejuízo da multa à razão de 10% do valor do débito.
Arcará a ré em questão com custas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, os quais foram estipulados pelas partes em 20% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Não tendo prestado fiança na locação não residencial em questão, não se encontra o réu ALI ISMAIL DIAB adstrito a pagar, de forma solidária, os débitos dela decorrentes, impondo-se, assim, a improcedência da pretensão deduzida pela autora com tal desiderato.
Arcará a autora com as despesas processuais (R$ 6.000,00) e os honorários advocatícios do patrono do demandado em questão, os quais arbitro em R$ 12.000,00.
Expeçam-se, independente do trânsito em julgado deste decisório, alvarás de levantamento de: 1) R$ 53.688,06, mais acréscimos legais, referentes à importância por ela caucionada (fls. 42-43), em favor da autora; e 2) R$ 6.000,00, acrescidos dos consectários legais, em favor de Jacqueline Tirotti, louvada do juízo.
P.R.I.C.
Brasília - DF, 21 de outubro de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
21/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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12/08/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de SUSANA DIAS FERREIRA EIRELI - EPP em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740735-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: SUSANA DIAS FERREIRA EIRELI - EPP, ALI ISMAIL DIAB CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 .
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
09/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:32
Juntada de Petição de laudo
-
27/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:06
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ALI ISMAIL DIAB em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740735-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: SUSANA DIAS FERREIRA EIRELI - EPP, ALI ISMAIL DIAB CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo, nos termos da petição de ID 188734213: - dia 03 de abril de 2024, quarta-feira, às 14 horas, no escritório pericial com endereço no cabeçalho da petição supramencionada.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 .
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
05/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 23:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740735-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: SUSANA DIAS FERREIRA EIRELI - EPP, ALI ISMAIL DIAB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada no id. 184321936, as partes não opuseram impugnação, tendo o corréu ALI ISMAIL DIAB, ademais, conforme comprovante de id. 185351553, realizado o depósito do valor postulado pela "expert".
Assim, considerando que o valor proposto pelo perito é compatível com a natureza e a complexidade do encargo que lhe foi atribuído, fixo em R$ 6.000,00 (seis mil reais) os honorários periciais.
Intime-se a perita nomeada para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de seu laudo.
Atentem a Secretaria e a "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/02/2024 08:43
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:43
Outras decisões
-
15/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de SUSANA DIAS FERREIRA EIRELI - EPP em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0740735-30.2021.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Requerido: SUSANA DIAS FERREIRA EIRELI - EPP e outros CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo ao corréu ALI ISMAIL DIAB, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 08:51:05.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
23/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 23:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de SUSANA DIAS FERREIRA EIRELI - EPP em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/10/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ALI ISMAIL DIAB em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740735-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: SUSANA DIAS FERREIRA EIRELI - EPP, ALI ISMAIL DIAB DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/08/2023 07:51
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SUSANA DIAS FERREIRA EIRELI - EPP em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:41
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:41
Deferido o pedido de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
10/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:16
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:04
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 13:53
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 18:31
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2022 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2022 23:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2022 14:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2022 23:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 19:23
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2022 18:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2022 12:56
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2022 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2022 13:30
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 13:06
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
11/12/2021 11:17
Recebidos os autos
-
11/12/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 20:26
Recebidos os autos
-
24/11/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 20:26
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/11/2021 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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