TJDFT - 0713899-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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30/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/12/2024 22:42
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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12/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0713899-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RICHARD DE ASSIS LIRA, EDUARDO DE SOUSA DA SILVA, JOSE ELTON DE OLIVEIRA LIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos às defesas dos réus, para apresentação de alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 29 de agosto de 2024.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
29/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 19:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 17:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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10/05/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:34
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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29/04/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0713899-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RICHARD DE ASSIS LIRA, EDUARDO DE SOUSA DA SILVA, JOSE ELTON DE OLIVEIRA LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A denúncia, para a Acusação, e a Defesa Prévia, para a Defesa, são as oportunidades nas quais as partes devem apresentar o rol testemunhal, sob pena de consolidar a preclusão consumativa do arrolamento das testemunhas, regramento que se excetua quando presente uma das hipóteses previstas no artigo 451 do CPC, quando é possível a substituição, ou no caso das testemunhas do Juízo (art. 209 do CPP).
Assim, tenho como consolidada a preclusão consumativa, uma vez que já apresentada a Defesa Prévia, foi recebida a denúncia e iniciada a audiência de instrução e julgamento.
Aliás, o réu José Elton responde solto ao processo e a peça defensiva foi apresentada por sua advogada particular habilitada, assim, a ausência de indicação da testemunha atempadamente decorreu do seu arbítrio.
Ademais, já iniciada a instrução do feito, não foi sequer esclarecida eventual razão para não intimação das testemunhas nos termos determinados pela legislação de regência.
Por tudo isso, indefiro o requerimento de ID n. 192532411.
Intimem-se as partes.
Promovam-se as diligências necessárias.
Aguarde-se pela audiência.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2024 15:15:17.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
18/04/2024 21:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:02
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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15/04/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 21:18
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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08/04/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0713899-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RICHARD DE ASSIS LIRA, EDUARDO DE SOUSA DA SILVA, JOSE ELTON DE OLIVEIRA LIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada nestes autos para o dia 09/05/2024 17:50 será realizada de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara de Entorpecentes - FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 430 BRASÍLIA - DF.
BRASÍLIA/ DF, 27 de fevereiro de 2024.
INGRID VIEIRA ARAUJO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
27/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 17:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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27/02/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 15:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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27/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:30
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:26
Expedição de Carta.
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25/01/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0713899-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RICHARD DE ASSIS LIRA, EDUARDO DE SOUSA DA SILVA, JOSE ELTON DE OLIVEIRA LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação da defesa de Richard de Assis Lira, reiterando o pedido de acréscimo de LUIZ HENRIQUE MORAES DE SOUZA no seu rol de testemunhas.
A denúncia, para a Acusação, e a Defesa Prévia, para a Defesa, são as oportunidades nas quais as partes devem apresentar o rol testemunhal, sob pena de consolidar a preclusão consumativa do arrolamento das testemunhas, regramento que se excetua quando presente uma das hipóteses previstas no artigo 451 do CPC, quando é possível a substituição, ou no caso das testemunhas do Juízo (art. 209 do CPP).
No caso em tela, antes do recebimento da denúncia, a Defesa do acusado Richard solicitou o acréscimo da testemunha, contudo, por equívoco, o pleito não foi analisado na decisão de ID n. 161382706, que tratou do recebimento da denúncia.
Posto isso, embora apresentada a testemunha fora do prazo, excepcionalmente, em razão da manifestação ter sido lançada antes do recebimento da denúncia, DEFIRO a inclusão de LUIZ HENRIQUE MORAES DE SOUZA, residente e domiciliado na Quadra 03, Conjunto H, Casa 18, Brazlândia-DF, com telefone (61) 98579-3980, no rol de testemunhas do réu Richard.
Em relação ao pedido de ID n. 170468666, DEFIRO o desentranhamento da manifestação de ID n. 170345363, haja vista que fora protocolada por pessoa alheia aos autos.
No mais, prossiga-se conforme determinado na decisão de ID n. 161382706.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2023 16:07:04.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
12/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:09
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 19:09
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 21:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 21:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 15:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/07/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
28/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/06/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/06/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:04
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/01/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2022 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/12/2022 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 00:56
Recebidos os autos
-
29/11/2022 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 23:35
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 23:35
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/10/2022 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 20:03
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/09/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/09/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:40
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/08/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 23:42
Recebidos os autos
-
30/06/2022 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/06/2022 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 18:19
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/05/2022 12:39
Recebidos os autos
-
26/05/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/05/2022 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 21:23
Recebidos os autos
-
04/05/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/05/2022 16:41
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2022 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2022 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2022 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2022 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2022 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 19:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/04/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
27/04/2022 12:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/04/2022 08:48
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/04/2022 08:48
Expedição de Alvará de Soltura .
-
22/04/2022 17:29
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/04/2022 17:29
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
22/04/2022 17:29
Homologada a Prisão em Flagrante
-
22/04/2022 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 18:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/04/2022 10:52
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/04/2022 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 01:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 01:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 01:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 01:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/04/2022 01:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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