TJDFT - 0742751-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:47
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/04/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/04/2025 23:58
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/03/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/03/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:05
Outras decisões
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25/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER em 20/02/2025 23:59.
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03/12/2024 02:48
Publicado Edital em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:04
Expedição de Edital.
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25/11/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:03
Outras decisões
-
21/11/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/11/2024 18:55
Juntada de Petição de impugnação
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19/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:31
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:31
Outras decisões
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19/11/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:26
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:26
Outras decisões
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28/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:46
Outras decisões
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14/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/10/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER em 09/10/2024 23:59.
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31/07/2024 02:22
Publicado Edital em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0742751-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER Objeto: intimação de VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER - CPF: *77.***.*08-20, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
WAGNER PESSOA VIEIRA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER - CPF: *77.***.*08-20 (EXECUTADA) para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 8.673,11 (oito mil e seiscentos e setenta e três reais e onze centavos), atualizado até 05/07/2024 (ID 203114518).
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília - DF.
Eu, RUBENS DA MOTA CASQUEIRO, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/07/2024 18:38
Expedição de Edital.
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742751-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora, por edital com prazo de 20 dias (artigo 513, § 2º, IV, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC).
Dê-se vista à Curadoria Especial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 07:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 18:49
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:49
Outras decisões
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16/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742751-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, recolha, a parte autora, as custas relativas àquela fase processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:59
Outras decisões
-
05/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/07/2024 14:23
Processo Desarquivado
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05/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:53
Recebidos os autos
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08/05/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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02/05/2024 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 22:04
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos e, por conseguinte, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor correspondente ao crédito mencionado nos seis cheques de ID 143855099, no valor de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) cada um, acrescidos de correção monetária pelo INPC, e também, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da apresentação dos cheques à câmara de compensação, conforme petição de ID 144494810.
Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito constituído nesta sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive, pessoalmente, a Defensoria Pública. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 19:46
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:46
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742751-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 18:33
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:33
Outras decisões
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742751-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/01/2024 06:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:22
Outras decisões
-
23/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/01/2024 13:50
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742751-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER CERTIDÃO Certifico que a parte Ré apresentou Embargos à Monitória.
Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a apresentar resposta aos Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 19:25:37.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
08/01/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 03:58
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER em 15/12/2023 23:59.
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23/10/2023 02:45
Publicado Edital em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 16:36
Expedição de Edital.
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17/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:30
Outras decisões
-
09/10/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742751-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023.
JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA -
15/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/07/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 11:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:02
Outras decisões
-
15/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 10:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2023 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2023 04:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2023 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/04/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:42
Outras decisões
-
17/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:51
Outras decisões
-
06/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2023 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
16/02/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/12/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:38
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:55
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/11/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 19:34
Recebidos os autos
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17/11/2022 19:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/11/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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