TJDFT - 0731351-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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11/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de DANUBIA PINHEIRO BASTOS em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731351-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANUBIA PINHEIRO BASTOS REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO VICENTE DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo, conforme decisão de ID 189705795.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 13:47:22.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
01/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731351-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANUBIA PINHEIRO BASTOS REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO VICENTE DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia objeto do comprovante e da guia de ids. 177484624 e 177484626 foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela requerida ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS a título de pagamento do valor considerado incontroverso dos honorários advocatícios sucumbenciais; e o requerimento de id. 177683949, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da requerente DANÚBIA PINHEIRO BASTOS, CPF nº *55.***.*65-38, de R$ 1.180,84 (mil cento e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250129017 (id. 189698536), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Inter (077) de nº 11560509-6, agência 0001-9, chave PIX nº 41.***.***/0001-53, de titularidade de Ricardo Vicente de Paula Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 41.***.***/0001-53 (id. 166792018).
Após, não havendo outros requerimentos, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
13/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:36
Deferido o pedido de DANUBIA PINHEIRO BASTOS - CPF: *55.***.*65-38 (REQUERENTE).
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12/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:09
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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30/11/2023 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 20:33
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 21:08
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:33
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:56
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:55
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/10/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DANUBIA PINHEIRO BASTOS em 10/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DANUBIA PINHEIRO BASTOS em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731351-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANUBIA PINHEIRO BASTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
14/09/2023 22:03
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 12:42
Recebidos os autos
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24/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:42
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/08/2023 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 13:59
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 13:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/07/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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