TJDFT - 0719737-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 14:28
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719737-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MEDICO E BIO-ETICA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE SENTENÇA Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pela autora SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MÉDICO E BIOÉTICA com o requerido CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE, conforme formalizado no id. 191887427.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Sem custas processuais remanescentes diante da composição a que chegaram as partes.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
05/04/2024 13:31
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:31
Homologada a Transação
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03/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/12/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MEDICO E BIO-ETICA em 18/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:47
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MEDICO E BIO-ETICA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 11:35
Recebidos os autos
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27/10/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/10/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:48
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 12:09
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/10/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/10/2023 11:38
Recebidos os autos
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06/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719737-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MEDICO E BIO-ETICA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca dos documentos que instruem a réplica de id. 171737443.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/09/2023 11:51
Recebidos os autos
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14/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/09/2023 21:48
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 10:28
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 17:53
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/08/2023 17:38
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 16:27
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MEDICO E BIO-ETICA em 13/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MEDICO E BIO-ETICA em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/05/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 14:57
Recebidos os autos
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18/05/2023 14:57
Outras decisões
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18/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/05/2023 11:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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17/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 13:08
Recebidos os autos
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15/05/2023 13:08
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2023 13:08
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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