TJDFT - 0705375-15.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 16:09
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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15/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:34
Extinto o processo por desistência
-
14/01/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 18:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:36
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/01/2025 16:45
Processo Desarquivado
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07/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/09/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:43
Transitado em Julgado em 10/09/2023
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12/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705375-15.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO EXECUTADO: JOSE ALVES DE ALMEIDA JUNIOR SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 171191457) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 14:07
Recebidos os autos
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10/09/2023 14:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/09/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2023 02:05
Recebidos os autos
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23/07/2023 02:05
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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20/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/07/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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