TJDFT - 0704287-73.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:59
Determinado o arquivamento
-
08/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:25
Deferido o pedido de EDNALDO PEREIRA NUNES - CPF: *97.***.*99-53 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 22:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 22:58
Deferido o pedido de EDNALDO PEREIRA NUNES - CPF: *97.***.*99-53 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:01
Determinado o arquivamento
-
09/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:03
Publicado Petição em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704287-73.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDNALDO PEREIRA NUNES EXECUTADO: ATILA FERNANDES SANTOS D E C I S Ã O Intime-se o credor para ciência acerca da petição de ID184949181, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, nada sendo requerido, voltem-me conclusos para arquivamento do feito.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 12:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:32
Deferido o pedido de EDNALDO PEREIRA NUNES - CPF: *97.***.*99-53 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Petição -
30/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de EDNALDO PEREIRA NUNES em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:19
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704287-73.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDNALDO PEREIRA NUNES EXECUTADO: ATILA FERNANDES SANTOS D E C I S Ã O Diante da petição de ID 183240212, INDEFIRO o pedido da empresa empregadora do executado, à falta mesmo de qualquer fundamentação e comprovação concreta quanto a real impossibilidade para efetuar os depósitos conforme determinação deste Juízo.
Dessa forma, oficie-se com urgência à empresa para que cumpra fielmente a determinação quanto aos descontos na remuneração do executado, devendo depositar o valor bloqueado mensalmente DIRETAMENTE NA CONTA BANCÁRIA do credor, qual seja: Titular: Almeida Advogados e Consultores (CNPJ: n.º 14.***.***/0001-80).
Banco: Banco de Brasília (BRB).
Agência: 037.
Conta Corrente: 018.990-6.
Chave PIx: (61) 9-8408-7944 Desde já, fica o empregador advertido, sob pena de crime de desobediência, que o desconto deve ocorrer a partir da primeira remuneração do executado, a contar do protocolo do primeiro ofício.
Deverá o empregador, ainda, informar a este juízo o valor do desconto inicial a fim de se delimitar o tempo de duração da medida, adotando as providências cabíveis ao envio da transferência.
Feito, intimem-se as partes apenas para ciência do presente ato.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704287-73.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDNALDO PEREIRA NUNES EXECUTADO: ATILA FERNANDES SANTOS D E C I S Ã O Diante da petição de ID 183240212, INDEFIRO o pedido da empresa empregadora do executado, à falta mesmo de qualquer fundamentação e comprovação concreta quanto a real impossibilidade para efetuar os depósitos conforme determinação deste Juízo.
Dessa forma, oficie-se com urgência à empresa para que cumpra fielmente a determinação quanto aos descontos na remuneração do executado, devendo depositar o valor bloqueado mensalmente DIRETAMENTE NA CONTA BANCÁRIA do credor, qual seja: Titular: Almeida Advogados e Consultores (CNPJ: n.º 14.***.***/0001-80).
Banco: Banco de Brasília (BRB).
Agência: 037.
Conta Corrente: 018.990-6.
Chave PIx: (61) 9-8408-7944 Desde já, fica o empregador advertido, sob pena de crime de desobediência, que o desconto deve ocorrer a partir da primeira remuneração do executado, a contar do protocolo do primeiro ofício.
Deverá o empregador, ainda, informar a este juízo o valor do desconto inicial a fim de se delimitar o tempo de duração da medida, adotando as providências cabíveis ao envio da transferência.
Feito, intimem-se as partes apenas para ciência do presente ato.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2024 21:47
Recebidos os autos
-
14/01/2024 21:47
Indeferido o pedido de ATILA FERNANDES SANTOS - CPF: *23.***.*57-01 (EXECUTADO)
-
09/01/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:43
Deferido o pedido de EDNALDO PEREIRA NUNES - CPF: *97.***.*99-53 (REQUERENTE).
-
12/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ATILA FERNANDES SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de EDNALDO PEREIRA NUNES em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:08
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 19:31
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/11/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 22:48
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ATILA FERNANDES SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:50
Outras decisões
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07/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:20
Juntada de Certidão
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30/10/2023 21:53
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 17:49
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:10
Deferido em parte o pedido de ATILA FERNANDES SANTOS - CPF: *23.***.*57-01 (EXECUTADO)
-
20/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:00
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 21:33
Recebidos os autos
-
29/09/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:58
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704287-73.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDNALDO PEREIRA NUNES EXECUTADO: ATILA FERNANDES SANTOS D E C I S Ã O Indefiro o pedido da parte credora (ID 171361099), diante das seguidas diligências infrutíferas devidamente certificadas nos autos, bem como em razão da proteção conferida pelo art. 833, II, do CPC, em especial quando utilizados para o trabalho.
Diante da inexistência de bens, dê-se ciência ao credor e, em seguida, anote-se conclusão para extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 13:07
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:07
Indeferido o pedido de EDNALDO PEREIRA NUNES - CPF: *97.***.*99-53 (REQUERENTE)
-
08/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:01
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 00:00
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 00:00
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:41
Deferido em parte o pedido de EDNALDO PEREIRA NUNES - CPF: *97.***.*99-53 (REQUERENTE)
-
05/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 01:12
Expedição de Mandado.
-
28/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:16
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
19/05/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:09
Deferido o pedido de EDNALDO PEREIRA NUNES - CPF: *97.***.*99-53 (REQUERENTE).
-
11/05/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:44
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:44
Decorrido prazo de ATILA FERNANDES SANTOS - CPF: *23.***.*57-01 (REQUERIDO) em 20/04/2023.
-
21/04/2023 01:32
Decorrido prazo de ATILA FERNANDES SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:59
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:59
Deferido o pedido de EDNALDO PEREIRA NUNES - CPF: *97.***.*99-53 (REQUERENTE).
-
20/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:44
Indeferido o pedido de EDNALDO PEREIRA NUNES - CPF: *97.***.*99-53 (REQUERENTE)
-
07/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/03/2023 18:40
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:25
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 02:22
Recebidos os autos
-
03/02/2023 02:22
Homologada a Transação
-
02/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de ATILA FERNANDES SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:40
Decorrido prazo de ATILA FERNANDES SANTOS - CPF: *23.***.*57-01 (REQUERIDO) em 30/01/2023.
-
06/12/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/11/2022 16:31
Processo Desarquivado
-
25/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:20
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:19
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
28/10/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:56
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/10/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de ATILA FERNANDES SANTOS em 19/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:36
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/09/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ATILA FERNANDES SANTOS em 27/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de EDNALDO PEREIRA NUNES em 20/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2022 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
16/09/2022 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 14:16
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 23:03
Recebidos os autos
-
26/06/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2022 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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