TJDFT - 0743875-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2024 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 07:59
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ LOPES em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743875-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE RODRIGUES QUEIROZ REPRESENTANTE LEGAL: QUEIROZ & QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROBERTO LUIZ LOPES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o trânsito em julgado da r.
Sentença de ID 187283706.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 12:47:37.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
06/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743875-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE RODRIGUES QUEIROZ EXECUTADO: ROBERTO LUIZ LOPES SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência dos valores ao ID 187284943 depositados para: BANCO ITAÚ AGÊNCIA: 4325 CONTA CORRENTE: 11495-9 QUEIROZ & QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 08.***.***/0001-91 Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:33:18.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743875-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE RODRIGUES QUEIROZ EXECUTADO: ROBERTO LUIZ LOPES CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 08:10:53.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743875-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO LUIZ LOPES REVEL: GABRIEL LIMONGI CROSARA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por SIMONE RODRIGUES QUEIROZ (credor(a) de honorários) em face de ROBERTO LUIZ LOPES.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) SIMONE RODRIGUES QUEIROZ (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste ROBERTO LUIZ LOPES.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 3.051,36.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 13:13:11.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/01/2024 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:52
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
-
22/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de GABRIEL LIMONGI CROSARA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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27/11/2023 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 07:40
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 04:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de GABRIEL LIMONGI CROSARA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ LOPES em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 03:18
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:06
Outras decisões
-
11/10/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de GABRIEL LIMONGI CROSARA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743875-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO LUIZ LOPES REVEL: GABRIEL LIMONGI CROSARA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Intimem-se as partes para que indiquem, objetivamente, todos os valores que já foram repassados peça requerida PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS para o requerente GABRIEL LIMONGI CROSARA, indicando, ainda, a que título cada valor foi transferido (aluguel, reparo do imóvel, etc).
Prazo: 15 dias.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:24
Outras decisões
-
13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:23
Outras decisões
-
11/09/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ LOPES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de GABRIEL LIMONGI CROSARA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:51
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2023 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:49
Decretada a revelia
-
13/07/2023 17:49
Deferido o pedido de ROBERTO LUIZ LOPES - CPF: *98.***.*45-72 (AUTOR).
-
13/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:49
Deferido o pedido de ROBERTO LUIZ LOPES - CPF: *98.***.*45-72 (AUTOR).
-
15/06/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:14
Deferido em parte o pedido de ROBERTO LUIZ LOPES - CPF: *98.***.*45-72 (AUTOR)
-
16/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:16
Outras decisões
-
03/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:50
Deferido o pedido de ROBERTO LUIZ LOPES - CPF: *98.***.*45-72 (AUTOR).
-
13/03/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ LOPES em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 13:14
Publicado Despacho em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 14:56
Recebidos os autos
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02/02/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/02/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 07:57
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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21/01/2023 19:06
Juntada de Certidão
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20/01/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 19:12
Recebidos os autos
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15/12/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/12/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 14:33
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 14:39
Recebidos os autos
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21/11/2022 14:39
Recebida a emenda à inicial
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21/11/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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