TJDFT - 0735670-88.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de L A REFRIGERACAO EIRELI - ME em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2025 09:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:34
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 16:07
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/07/2025 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
31/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 16:09
Juntada de Petição de acordo
-
30/07/2025 11:24
Juntada de Petição de acordo
-
28/07/2025 21:47
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de L A REFRIGERACAO EIRELI - ME em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
25/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:05
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:05
Outras decisões
-
17/07/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2025 13:17
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
15/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
11/07/2025 10:53
Juntada de Petição de acordo
-
11/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735670-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLON FERREIRA EYNG EXECUTADO: L A REFRIGERACAO EIRELI - ME, IZAQUIEL SILVA NEIVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da resposta da TERRACAP ao ID 241607525.
No mesmo prazo, o credor também deverá se manifestar quanto às tentativas infrutíferas de intimação, penhora e avaliação do bem.
Prazo: 15 dias.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:39
Outras decisões
-
29/05/2025 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2025 09:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:41
Outras decisões
-
28/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735670-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLON FERREIRA EYNG EXECUTADO: L A REFRIGERACAO EIRELI - ME, IZAQUIEL SILVA NEIVA DESPACHO Aguarde-se por mais 30 dias o retorno da manifestação da União, por meio da Advocacia-Geral da União, conforme requerido ao ID 235198722.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da diligência negativa de ID 234491213, com a finalidade de viabilizar o cumprimento dos mandados de IDs 233755412 e 233755427.
Prazo: 15 dias.
Publique-se para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/05/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:52
Deferido o pedido de MARLON FERREIRA EYNG - CPF: *10.***.*76-40 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 14:37
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 16:38
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:29
Outras decisões
-
19/03/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2025 15:12
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 15:17
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 03:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2025 03:03
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 17:20
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2025 16:43
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 13:33
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/10/2023 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/10/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 06:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735670-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLON FERREIRA EYNG EXECUTADO: L A REFRIGERACAO EIRELI - ME, IZAQUIEL SILVA NEIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o processo se desenvolve por impulso oficial e que o juiz deve cooperar para se obtenha, em tempo razoável, a satisfação da obrigação imposta ao devedor na fase de conhecimento (inteligência dos art. 2º e 6º do CPC), determino a realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade do executado Izaquiel Silva Neiva, até o limite de R$5.645,50.
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema sisbajud.
Restando infrutífera a pesquisa acima determinada, promova-se pesquisa para obtenção das três últimas declarações de renda, bem como localização e constrição de veículos de titularidade do executado Izaquiel Silva Neiva, via sistemas infojud e renajud.
Caso não sejam localizados veículos registrados em nome da parte executada, retorne o processo concluso para decisão.
Indefiro, desde já, a realização de pesquisa para localização de imóveis da parte executada, considerando que a providência é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais.
Sendo assim, a parte interessada, como qualquer cidadão, pode realizar a pesquisa, eletronicamente, mediante o pagamento das respectivas taxas.
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
REQUERIMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS.
CONSULTA RESTRITA A BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - tem por finalidade efetivar ordens de indisponibilidade irrestrita dos bens de determinada pessoa.
Tal situação não se confunde com a constrição de bens do devedor em processo de execução singular, cujo objetivo é garantir o pagamento da dívida e a restrição limita-se aovalor exequendo. 2.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI - destina-se à busca de imóveis registrados em nome do devedor e é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1310792, 07398071920208070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro, ainda, a realização de pesquisa via sniper, considerando que o disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no juízo para localização de bens do devedor.
Neste ponto, destaco que o juízo já realizou, sem êxito, diligências para localização de bens do executado, razão pela qual revela-se desnecessária a utilização do sistema, para localização de valores e veículos de titularidade do devedor.
Especificamente acerca da funcionalidade de verificação de extratos e movimentações financeiras do devedor, conforme entendimento do TJDFT, a consulta é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário da parte.
Assim, tratando-se de medida que vulnera a intimidade e a vida privada, a medida só é possível nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ou seja, no curso da persecução penal.
Não sendo essa a hipótese dos autos, o requerimento deve ser indeferido.
Neste sentido, seguem os acórdãos abaixo colacionados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMA SIMBA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.
I - A consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, a fim de investigar transações financeiras das partes, é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário.
Ademais, o Juízo a quo informa que não dispõe do referido sistema.
Mantida a r. decisão que indeferiu a pesquisa.
II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1415127, 07408002820218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 2/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO CIVIL.
CONSTITUCIONAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SIGILO BANCÁRIO.
FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS.
IMPOSSIBILIDADE.1.
A inviolabilidade das informações pessoais é um direito fundamental, mas não absoluto, portanto, a quebra do sigilo bancário é medida extrema, que só pode ser autorizada pelo poder judiciário em situações excepcionais.2.
Recurso conhecido provido.(Acórdão 1021622, 20160310085999APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/5/2017, publicado no DJE: 5/6/2017.
Pág.: 509/519) Indefiro os pedidos direcionados à pessoa jurídica executada, considerando que as medidas foram anteriormente realizadas pelo juízo, sem que houvesse êxito na diligência.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização das pesquisas determinadas, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato. -
14/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:39
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:34
Outras decisões
-
09/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:48
Outras decisões
-
03/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de L A REFRIGERACAO EIRELI - ME em 14/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:21
Outras decisões
-
07/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:08
Decretada a revelia
-
08/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:57
Decorrido prazo de IZAQUIEL SILVA NEIVA em 04/05/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:20
Publicado Edital em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 19:21
Expedição de Edital.
-
06/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:08
Deferido o pedido de MARLON FERREIRA EYNG - CPF: *10.***.*76-40 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 16:18
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2022 00:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:10
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/11/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:53
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/11/2022 09:13
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2022 11:11
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de IZAQUIEL SILVA NEIVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 04/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2022 01:07
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/07/2022 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/06/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:50
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2022 19:44
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de L A REFRIGERACAO EIRELI - ME em 19/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/05/2022 13:54
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de L A REFRIGERACAO EIRELI - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 19:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2022 10:14
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 14:36
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/02/2022 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/02/2022 11:31
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de L A REFRIGERACAO EIRELI - ME em 09/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:22
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:22
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2021 13:14
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:14
Decretada a revelia
-
01/12/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 23:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 12:39
Desentranhamento
-
20/09/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 17:02
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2021 08:13
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/09/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 08:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2021 23:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/07/2021 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 02:37
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 13:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/07/2021 13:32
Juntada de intimação
-
08/07/2021 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2021 09:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 09:23
Juntada de anexo
-
07/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 16:02
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
11/06/2021 16:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2021 22:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
11/05/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 11:48
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 00:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2021 14:29
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:26
Audiência Conciliação designada em/para 10/06/2021 13:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2021 14:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 20:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
13/04/2021 20:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/04/2021 13:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/04/2021 13:50
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 14:52
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 15:10
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 15:33
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2021 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 13:52
Recebidos os autos
-
05/02/2021 13:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 12:35
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada para 04/02/2021 16:10 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/02/2021 09:42
Recebidos os autos
-
03/02/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 01:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/01/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 19:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 19:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 12:46
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 00:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/11/2020 22:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 19:48
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 04/02/2021 16:10 CEJUSC-BSB.
-
11/11/2020 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 01:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
04/11/2020 01:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/11/2020 00:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/11/2020 00:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 16:26
Recebidos os autos
-
03/11/2020 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2020 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2020 09:37
Recebidos os autos
-
30/10/2020 09:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2020 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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