TJDFT - 0717460-52.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 11:51
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTIAGO CHAVES em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717460-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: ANA MARIA SANTIAGO CHAVES RÉ: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento deduzida por ANA MARIA SANTIAGO CHAVES, autora, contra ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM, ré.
Disse a autora que, para ser contratada pela ré, para exercer as funções de técnica de enfermagem, teria participado, com tal desiderato, do curso de formação por esta parte ministrado.
Porém, conquanto concluído aquele curso, alegou que a ré não a teria contratado ao saber que se encontrava grávida.
Tendo suportado, assim, dano moral em razão dos fatos “sub judice”, pediu a autora a condenação da ré ao pagamento de indenização de R$ 20.000,00 para minorá-lo.
A ré ofereceu contestação (id 92742889), sobrelevando razões de fato e de direito contra a pretensão deduzida pela autora.
Réplica no id 92743852.
Saneado o processo e deferidas a colheita do depoimento pessoal da representante legal da ré e a oitiva de testemunhas postuladas pela autora.
Na audiência de instrução realizada, conforme termo de id 165989387, foram colhidos o depoimento pessoal da representante legal da ré e as declarações da informante arrolada pela autora.
Somente a ré ofertou alegações finais (ids 168500593 e 171404467). É a suma do necessário.
Da análise do diálogo havido entre a autora e o preposto da ré, que se encontra reproduzido às fls. 08-10 da contestação, cuja autenticidade, ademais, não foi impugnada na réplica, apura-se que a demandada informou a autora, antes que esta parte lhe participasse que se encontrava grávida, da impossibilidade de contratá-la para exercer as funções de técnica de enfermagem diante da existência de outros profissionais, já contratados, para exercerem aquelas mesmas funções.
Não se fundando a não contratação da autora na sua condição de grávida, não houve discriminação contra ela perpetrada pela ré.
Assim, à míngua de ilícito perpetrado pela ré, julgo improcedente pretensão indenizatória contra ela deduzida pela autora.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo improcedente o pedido (CPC, artigo 487, inciso I). À míngua de ilícito perpetrado pela ré, julgo improcedente pretensão indenizatória contra ela deduzida pela autora.
Arcará a autora com custas processuais e honorários advocatícios do patrono da ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa.
Suspensa a exigibilidade dos encargos em questão, conforme artigo 98, § 3.º do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Brasília - DF, 12 de setembro de 2023.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
12/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:58
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTIAGO CHAVES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTIAGO CHAVES em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2023 00:25
Publicado Ata em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
07/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2023 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2023 17:25
Outras decisões
-
19/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
02/06/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 18:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/03/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2023 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
20/12/2022 18:54
Recebidos os autos
-
20/12/2022 18:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2022 15:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/02/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
04/01/2022 16:43
Recebidos os autos
-
04/01/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTIAGO CHAVES em 22/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:29
Recebidos os autos
-
25/08/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/05/2021 20:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701952-56.2023.8.07.0014
Livia Sprovieri Neves
Grupo Miranda LTDA
Advogado: Karlos Eduardo de Souza Mares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 18:44
Processo nº 0708581-85.2023.8.07.0001
Aalbregt Remijn
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cassio Andre Predebon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 16:23
Processo nº 0700869-96.2023.8.07.0016
Leandro dos Santos Reis
Detran Df Departamento de Transito do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 15:10
Processo nº 0714509-90.2023.8.07.0009
Nivaldo da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Luis Fernando Araujo Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 11:29
Processo nº 0004716-81.2012.8.07.0001
W L de Oliveira &Amp; Cia LTDA
Construtora Aires Costa LTDA. - ME
Advogado: Larissa Cristina Zago Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2020 10:58