TJDFT - 0748457-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748457-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MOEMA BRASIL DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
02/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 03:12
Juntada de Certidão
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24/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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02/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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01/05/2024 09:36
Recebidos os autos
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01/05/2024 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/04/2024 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 06:30
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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06/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/02/2024 14:54
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 13:48
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de MOEMA BRASIL DIAS em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:01
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:10
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/11/2023 12:24
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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24/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748457-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MOEMA BRASIL DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
11/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:31
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:31
Outras decisões
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28/08/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/08/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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