TJDFT - 0749077-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:47
Arquivado Provisoramente
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17/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/07/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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27/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2024 13:37
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:37
Outras decisões
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19/06/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 19:11
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749077-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELOISA MARIA DE GOIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, procedi à reclassificação do feito e remeto os autos à Contadoria para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
15/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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13/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 04:43
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de ELOISA MARIA DE GOIS em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:17
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/12/2023 16:14
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 17:39
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/11/2023 14:51
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749077-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELOISA MARIA DE GOIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
11/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:37
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:37
Outras decisões
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30/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/08/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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