TJDFT - 0733641-34.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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27/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:42
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:42
Indeferido o pedido de ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS - CNPJ: 11.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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13/03/2025 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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13/03/2025 18:46
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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04/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de KAWA RESTAURANTE LTDA em 28/02/2025 23:59.
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18/12/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:39
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:23
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 18:18
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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18/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0733641-34.2021.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS, CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ EXECUTADO: JOSE AFRANIO CABRAL RIOS, CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA DESPACHO A parte Exequente requer na petição de ID 64013050 a penhora de pró-labore dos Executados, ao argumento de que os mesmos são os únicos sócios da pessoa jurídica Kawa Restaurante Ltda, indicando para tanto apenas um expediente de consulta aos quadros de sócios e administradores QSA.
Não obstante a referida informação, verifica-se que apesar do referido expediente indicar como sócios as pessoas dos Executados, não há outras informações quanto a constituição da própria sociedade, inclusive, se atualmente, os mesmos ainda constam como, de fato, sócios da referida empresa.
Em sendo assim, antes de apreciar a questão, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos documentos que demonstrem a atual participação societária dos Executados na referida empresa, tais como certidão da junta comercial, contrato social ou outros.
Com a juntada de documentos, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido retro.
Intimem-se.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2024.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
30/09/2024 17:08
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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13/09/2024 16:16
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0733641-34.2021.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS, CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ EXECUTADO: JOSE AFRANIO CABRAL RIOS, CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA DESPACHO Na petição de ID 63045825 a parte Exequente requer o prosseguimento do feito executivo, e nesse sentido pede seja realizada a penhora no rosto dos autos do processo nº 0726858-23.2021.8.07.0001 em trâmite neste Tribunal, cujas partes são os ora executados e que possuem eventual crédito à receber naqueles autos.
Em sendo assim, antes de determinar qualquer penhora no rosto dos autos, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília solicitando informações acerca de eventual crédito a ser recebido pelos ora Executados (José Afrânio Cabral Rios e Christiane Mayumi Togawa Rios) nos autos do processo nº 0726858-23.2021.8.07.0001.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2024.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
29/08/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 17:01
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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15/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:03
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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17/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0733641-34.2021.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS, CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ EXECUTADO: JOSE AFRANIO CABRAL RIOS, CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA DECISÃO Na petição de ID 55426172, a parte Exequente requer o prosseguimento do cumprimento de sentença no tocante ao saldo devedor ainda devido – R$ 15.069,89 –, e para tanto requer seja realizado nova constrição de valor via SISBAJUD; o bloqueio de CNH e apreensão de passaportes dos Executados; a intimação dos Executados para que indiquem quais são os bens sujeitos a constrição de penhora sob pena de incidência de multa; e se tais medidas não forem suficientes ao cumprimento da obrigação, pede ainda a suspensão do processo.
Intimada a parte Executada, nada manifestou, deixando transcorrer in albis o prazo – ID 5787762. É o relato.
DECIDO.
Ao compulsar os autos verifica-se que intimados os Executados, os mesmos quedaram-se inertes, nada manifestando quanto a eventual possibilidade de pagamento do valor executado, razão pela qual a parte Exequente requer o prosseguimento do cumprimento de sentença com a adoção de medidas constritivas a fim de receber o quantum que ainda lhe é devido.
Inicialmente, quanto ao pedido de nova consulta ao SISBAJUD, considerando que entre a última pesquisa realizada neste sistema e a presente data não transcorreu o prazo de um ano (pesquisa em 06 de junho de 2023 - ID 47639134), indefiro o pedido.
Do mesmo modo, indefiro o pedido de ao bloqueio de CNH e apreensão de passaporte dos executados, já que tais medidas, nesse momento não implicarão em qualquer meio capaz de gerar bens passíveis de penhora para fins de pagamento do valor executado.
No tocante a intimação dos executados para indicar bens à penhora, é consabido que a indicação de bens à penhora constitui ônus do credor, sendo, todavia, possível atribuí-lo ao devedor, desde que exaurida todas as diligências possíveis à disposição da parte autora, a teor do art. 774, inciso V, do CPC, e segundo os princípios da cooperação e efetividade da execução.
Da análise dos autos, não obstante a adoção de várias medidas pela parte Exequente, verifica-se que não foram esgotados todos os meios que são passíveis de busca a bens, já que sequer houve demonstração de diligências quanto a busca por bens imóveis em nome dos Executados, razão pela qual também indefiro tal pedido.
Em sendo assim, considerando que ainda não restaram esgotados os meios passíveis para busca de bens dos Executados, concedo a parte Exequente o prazo de 30 (trinta) dias para eventuais diligências extrajudiciais na busca de bens passíveis de penhora.
Intimem-se.
Com o decurso do prazo, intimem-se a parte Exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento feito.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
29/04/2024 13:29
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/04/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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12/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0733641-34.2021.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS, CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ EXECUTADO: JOSE AFRANIO CABRAL RIOS, CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA DESPACHO Vistas dos autos à parte Executada, em 5 (cinco) dias, sobre a petição da Exequente no ID 55246172.
Intimem-se.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
31/01/2024 13:16
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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26/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:16
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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05/12/2023 11:52
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
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06/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 17:27
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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25/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:30
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:44
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
06/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:46
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 02:27
Decorrido prazo de ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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02/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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27/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0733641-34.2021.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS, CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ EXECUTADO: JOSE AFRANIO CABRAL RIOS, CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA DECISÃO Na petição de ID 51557233 a parte Exequente noticia que não foi possível realizar o levantamento do alvará judicial expedido, em razão de um erro na indicação da conta judicial para levantamento dos valores.
Certificado pela Secretaria da Câmara Cível o equívoco, confirmou-se que o numerário ainda consta a disposição do Juízo – ID 51704863/51704860.
Em sendo assim, considerando a ausência de levantamento de quantia liberada anteriormente, fica sem efeito o alvará expedido junto ao Banco BRB (ID 50540841), devendo a Secretaria efetuar o cancelamento do mesmo.
Após, em vista dos instrumentos de procuração de ID. 31548014 que conferem aos advogados FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS (OAB/DF 29.957) e JONAS SALES FERNANDES DA SILVA (OAB/DF 60.885) poder especial para receber e dar quitação, proceda à Secretaria desta eg.
Câmara cível a expedição de novo alvará de levantamento ou de transferência eletrônica, dos valores depositados judicialmente junto ao Banco de Brasília S/A (certidão de ID. 51704147/51704860), a título de multa a que se refere o art. 968, II, do CPC, em nome do escritório de advocacia dos réus/exequentes, cujos atos constitutivos e dados bancários são informados na petição de id. 46554813 e 51557233.
Após, aguarde-se os autos em Secretaria pelo prazo de 5 (cinco) dias para eventual levantamento dos valores pela parte interessada.
Então, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos apresentados pela parte Exequente na petição retro.
Intimem-se.
Brasília/DF, 25 de setembro de 2023.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
26/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
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25/09/2023 19:06
Expedição de Alvará.
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25/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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20/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:15
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a), INTIME-SE a PARTE AUTORA para se manifestar sobre a devolução do AR. 2023-09-14 Paulo Roberto de Carvalho Gonçalves Diretor de Secretaria da Primeira Câmara Cível -
14/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
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14/09/2023 10:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:30
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:15
Expedição de Alvará.
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25/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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24/08/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 18:53
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:07
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 00:06
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 13:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
09/06/2023 13:49
Juntada de consulta sisbajud
-
09/06/2023 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
02/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
31/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 18:09
Expedição de Alvará.
-
30/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:45
Defiro
-
28/05/2023 21:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:06
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 09:38
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
05/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
22/03/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:05
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
01/02/2023 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
01/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:10
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro.
-
25/01/2023 18:40
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2023 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/01/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2023 13:40
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
-
25/01/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 10:17
Recebidos os autos
-
25/01/2023 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
-
25/01/2023 10:15
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 24/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 00:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:06
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
23/11/2022 15:10
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2022 15:10
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2022 15:10
Recurso Especial não admitido
-
10/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/11/2022 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/10/2022 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2022 00:05
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:05
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:49
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/10/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 23:18
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/09/2022 00:06
Publicado Ementa em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:06
Publicado Ementa em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:52
Conhecido o recurso de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA - CPF: *78.***.*41-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
06/09/2022 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:27
Juntada de pauta de julgamento
-
19/08/2022 13:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2022 13:27
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
06/07/2022 18:40
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/07/2022 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:01
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
21/06/2022 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
20/06/2022 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 00:06
Publicado Ementa em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2022 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2022 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2022 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:41
Juntada de pauta de julgamento
-
26/05/2022 13:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
02/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:11
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 29/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 09:56
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
05/04/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
05/04/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 15:45
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2022 14:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
10/03/2022 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
09/03/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 00:05
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
25/02/2022 00:05
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
25/02/2022 00:05
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
25/02/2022 00:05
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:12
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 09:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
17/02/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 23:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
15/02/2022 23:14
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2022 00:14
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
25/01/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
11/01/2022 13:40
Recebidos os autos
-
11/01/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
07/01/2022 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
15/12/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:27
Recebidos os autos
-
15/12/2021 00:06
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:06
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 23:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
14/12/2021 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2021 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 00:05
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
18/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 19:07
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:07
Indefiro
-
16/11/2021 18:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
12/11/2021 19:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
12/11/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:16
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:16
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 15:44
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
21/10/2021 14:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Câmara Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
21/10/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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