TJDFT - 0749027-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 17:55
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de WANDERSON HENRIQUE RAMOS DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de WANDERSON HENRIQUE RAMOS DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 11:33
Recebidos os autos
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26/10/2023 11:33
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/10/2023 14:06
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749027-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WANDERSON HENRIQUE RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
11/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:37
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:37
Outras decisões
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30/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/08/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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