TJDFT - 0715635-44.2019.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO MARCOLANE PERES SIMAO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CAPITAL CAMBIO LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RODRIGO MARCOLANE PERES SIMAO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CAPITAL CAMBIO LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715635-44.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EXECUTADO: CAPITAL CAMBIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente do ofício de ID 207311435, que comunica o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.
Assim, indefiro o pedido de suspensão do processo para que se aguarde o julgamento do recurso.
Retornem os autos à suspensão, conforme determinada na decisão de ID 201656117.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
14/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:41
Outras decisões
-
12/08/2024 22:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 15:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/07/2024 04:31
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715635-44.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EXECUTADO: CAPITAL CAMBIO LTDA - ME DECISÃO A embargante afirma que a decisão de ID 201656117 é omissa quanto à alegação de desvio de finalidade.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a decisão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Quanto à alegação de desvio de finalidade, a decisão de ID 201656117 dispôs que: "Isso porque, não há nos autos indícios e nem documentos que comprovem a existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial praticados pelos seus sócios.
A ação de dissolução da sociedade a que se refere o exequente, processo n.º 0710818-55.2020.8.07.0015, trata-se, na verdade, de dissolução parcial da sociedade, julgada procedente para declarar a retirada do sócio RODRIGO MARCOLANE PERES SIMAO desde 08/09/2019.
Ademais, ao contrário do alegado pelo credor, o encerramento irregular da sociedade e o mero inadimplemento da pessoa jurídica, por si só, não é causa suficiente para aplicação da desconsideração." Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/07/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO MARCOLANE PERES SIMAO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CAPITAL CAMBIO LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO MARCOLANE PERES SIMAO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CAPITAL CAMBIO LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de CAPITAL CAMBIO LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:13
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2024 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715635-44.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EXECUTADO: CAPITAL CAMBIO LTDA - ME CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
03/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/06/2024 16:45
Indeferido o pedido de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 17:05
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FABIANO XAVIER DOS PASSOS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO MARCOLANE PERES SIMAO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 02:53
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Sétima Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 8º andar, sala 812, Ala A, Praça Municipal, Telefone: 3103-7749/7417, Fax: 3103-0354, CEP: 70094900, BRASILIA-DF [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS FAÇO SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo 0715635-44.2019.8.07.0001, movida por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, em desfavor de CAPITAL CAMBIO LTDA - ME, cujo objeto é cumprimento de sentença relativo a descumprimento de acordo extrajudicial (ID 37929782), homologado por sentença proferida em 26/07/2019 (ID 40616652).
A ação originária tratava-se de cobrança, baseada em contrato de cessão de direito.
E o presente é para INTIMAR os sócios RODRIGO MARCOLANE PERES SIMAO e FABIANO XAVIER DOS PASSOS, para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 13.755,36.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, conforme o artigo 523 do CPC.
Caso não ocorra o pagamento, iniciarão os 15 (quinze) dias, para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de Id. .O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Sala 812, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-# processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, 18 de março de 2024 14:31:49.
LUSINETH MARTINS DE SÁ ANANIAS PINHEIRO DIRETORA DE SECRETARIA -
18/03/2024 15:00
Expedição de Edital.
-
20/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:25
Deferido o pedido de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:07
Deferido o pedido de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
20/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:29
Indeferido o pedido de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CAPITAL CAMBIO LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:33
Indeferido o pedido de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 10:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 11/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/09/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de CAPITAL CAMBIO LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715635-44.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EXECUTADO: CAPITAL CAMBIO LTDA - ME CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão.
VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta *documento datado e assinado eletronicamente. -
14/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:38
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
03/09/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 20:45
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:45
Deferido o pedido de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
02/07/2023 19:11
Deferido o pedido de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:42
Juntada de consulta sisbajud
-
09/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de CAPITAL CAMBIO LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 10:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 15:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 15:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:36
Outras decisões
-
24/03/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2022 14:11
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CAPITAL CAMBIO LTDA - ME em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2022 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:21
Outras decisões
-
12/09/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:08
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/07/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:49
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CAPITAL CAMBIO LTDA - ME em 19/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 18:49
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
04/05/2022 16:28
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
28/03/2022 18:30
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
21/02/2022 22:35
Recebidos os autos
-
21/02/2022 22:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:58
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
28/01/2022 19:07
Recebidos os autos
-
28/01/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/01/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
16/12/2021 17:13
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/11/2021 18:53
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/11/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 19:16
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CAPITAL CAMBIO LTDA - ME em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/11/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 16:43
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:43
Outras decisões
-
27/10/2021 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/10/2021 21:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
05/10/2021 16:11
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/10/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 19:27
Recebidos os autos
-
21/09/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/09/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 16:55
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/08/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/07/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 12:43
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/07/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
01/07/2021 19:26
Recebidos os autos
-
01/07/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 19:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/06/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 10:14
Expedição de Ofício.
-
08/01/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 12:53
Recebidos os autos
-
18/12/2020 12:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/12/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de CAPITAL CAMBIO LTDA - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
17/11/2020 17:25
Recebidos os autos
-
17/11/2020 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/11/2020 21:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 00:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 17:05
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2020 18:19
Recebidos os autos
-
05/08/2020 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/07/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 14:26
Recebidos os autos
-
02/07/2020 18:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/06/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/06/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 19:43
Recebidos os autos
-
10/06/2020 13:23
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/06/2020 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/06/2020 23:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 12:09
Recebidos os autos
-
14/04/2020 08:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/04/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
07/04/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 18:35
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2019 18:35
Transitado em Julgado em 23/08/2019
-
29/08/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 05:59
Decorrido prazo de CAPITAL CAMBIO LTDA - ME em 23/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 16:21
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 20/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 02:23
Publicado Sentença em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 19:10
Recebidos os autos
-
26/07/2019 19:10
Homologada a Transação
-
23/07/2019 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/07/2019 07:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 15:05
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2019 02:55
Publicado Despacho em 09/07/2019.
-
08/07/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 19:49
Recebidos os autos
-
02/07/2019 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 02:33
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 15:01
Recebidos os autos
-
12/06/2019 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/06/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 15:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/06/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 11:43
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/06/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705808-95.2022.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Davi Pereira de Sousa
Advogado: Jose Hygino de Azevedo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2022 11:23
Processo nº 0738003-08.2023.8.07.0001
Condominio Sitio Sao Judas Tadeu
Monica de Oliveira
Advogado: Monica de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 08:34
Processo nº 0721762-50.2023.8.07.0003
Ana Karolina Agapito Porto
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 19:02
Processo nº 0745779-30.2021.8.07.0001
Irmaos Rodopoulos LTDA
Odair Jose Mendes de Carvalho
Advogado: Gustavo Tosi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 19:13
Processo nº 0739539-09.2023.8.07.0016
Eunice dos Santos Nery Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 15:04