TJDFT - 0728395-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JUAN LUCAS ALVES PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728395-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAN LUCAS ALVES PEREIRA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/02/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 18:12
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 10:57
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de JUAN LUCAS ALVES PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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19/12/2023 16:08
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:08
Indeferida a petição inicial
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19/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/12/2023 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2023 08:49
Recebidos os autos
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10/10/2023 08:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/10/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728395-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAN LUCAS ALVES PEREIRA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANOTE-SE CONEXÃO DOS 4 (QUATRO) FEITOS: 0728381-93.2023.8.07.0003, 0728392-25.2023.8.07.0003, 0728395-77.2023.8.07.0003, 0728377-56.2023.8.07.0003, PARA JULGAMENTO CONJUNTO E FIXAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS DE FORMA ÚNICA, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO POSTULANTE.
Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/09/2023 10:45
Recebidos os autos
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13/09/2023 10:45
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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