TJDFT - 0737953-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:08
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:40
Deferido o pedido de BBF CONSULTORIA EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-68 (EMBARGADO).
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18/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de IVAN MUTER DEVOTO em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737953-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IVAN MUTER DEVOTO, BRUNO OMENA DEVOTO, JOANA OMENA DEVOTO PAZOS EMBARGADO: BBF CONSULTORIA EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DECISÃO Após o arquivamento definitivo do processo, a parte embargante juntou aos autos o comprovante de depósito judicial ID 190067293, relativo aos honorários de sucumbência, conforme informado na petição ID 190067291.
Por se tratar de pagamento voluntário, defiro o levantamento pela parte embargada do valor de R$ 1.014,57, depositado no ID 190067293, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Concedo à parte embargada o prazo de 15 dias para informar os dados bancários necessários ao cumprimento da diligência. À Secretaria: 1.
Vindo aos autos as informações bancárias, e independentemente de preclusão, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta que será indicada pela parte embargada. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Posteriormente à juntada do comprovante da transferência, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:39
Outras decisões
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15/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
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14/03/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 17:56
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/01/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/01/2024 10:13
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de IVAN MUTER DEVOTO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de BBF CONSULTORIA EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de BBF CONSULTORIA EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 22:24
Recebidos os autos
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17/11/2023 22:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/11/2023 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 14:24
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:24
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de IVAN MUTER DEVOTO em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/10/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
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09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:13
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:13
Deferido o pedido de IVAN MUTER DEVOTO - CPF: *86.***.*10-49 (EMBARGANTE).
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02/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/10/2023 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737953-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IVAN MUTER DEVOTO, BRUNO OMENA DEVOTO, JOANA OMENA DEVOTO PAZOS EMBARGADO: BBF CONSULTORIA EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DECISÃO 1.
Recebo a competência declinada na decisão ID 171805510.
Exclua a Secretaria a vinculação dos presentes embargos com o processo nº 0007674-35.2015.8.07.0001, em trâmite na 13ª Vara Cível de Brasília/DF. 2.
Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da certidão de penhora, se houver e, f) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2023 12:02
Recebidos os autos
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26/09/2023 12:02
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/09/2023 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737953-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IVAN MUTER DEVOTO, BRUNO OMENA DEVOTO, JOANA OMENA DEVOTO PAZOS EMBARGADO: BBF CONSULTORIA EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O embargante endereça os autos para a 3ª VARA DE EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA, porém menciona como dependência os autos nº 0007674-35.2015.8.07.0001 que tramitaram neste Juízo.
Com efeito, nos autos nº 0007674-35.2015.8.07.0001 não chegou a ser iniciada a fase de cumprimento de sentença e não foi localizado qualquer determinação de arresto que fundamente a restrição alegada pelo embargante.
Por outro vértice, na certidão de matrícula do imóvel consta uma restrição feita em outros os autos, também mencionados pelo embargante, qual sejam, nº 0009543-33.2015.8.07.0001, os quais tramitam perante a Vara de Execução (ID 171729645 - Pág. 4).
Logo, esta ação é conexa à ação de execução de título judicial e embargos à execução, autuadas sob os nº 0009543-33.2015.8.07.000 , em trâmite perante a 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial.
Necessário anotar, ainda, que, conforme se depreende dos artigos 54 e 55 do Código de Processo Civil, a conexão tem atualmente conteúdo mais amplo, abrangendo todas as ações que possam ter risco de decisões conflitantes, caso decididas separadamente, reconhecendo, inclusive, a existência de conexão entre processo de conhecimento e processo de execução.
Importante observar, também, que o artigo 2º da Resolução 11/2002, que criou as Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais, dispõe, expressamente, que compete a elas o processamento e o julgamento dos 'processos incidentes' relacionados às execuções de títulos extrajudiciais, que não se confunde, a toda evidência, com os meros 'incidentes processuais', também previstos no mesmo dispositivo legal.
Desta forma, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília.
Intimem-se e promova-se a remessa destes autos ao referido juízo, independente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
13/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:05
Declarada incompetência
-
13/09/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/09/2023 19:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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