TJDFT - 0705128-43.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/09/2025 07:12
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 17:37
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EMILLY ROSANA LOPES DE MIRANDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EDUARDO FELIPE DE CASTRO em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705128-43.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO FELIPE DE CASTRO, RAFAELA GONCALVES DE ARAUJO REU: EMILLY ROSANA LOPES DE MIRANDA DESPACHO 1.
Verifico que a parte ré deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR.
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2024 junto à CEF, BANCO INTER, PAGSEGURO, BANCO SEGURO, MERCADO PAGO, ITAÚ, NUBANK, PICPAY, 99PAY, BRADESCO e SANTANDER; bem como cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2022, 2023 e 2024 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento. 2.
Atendida a injunção, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, por igual prazo. 3.
Após, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 2 de outubro de 2024 13:46:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/01/2024 10:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/01/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705128-43.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO FELIPE DE CASTRO, RAFAELA GONCALVES DE ARAUJO REU: EMILLY ROSANA LOPES DE MIRANDA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Desse modo, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
GUARÁ, DF, 12 de setembro de 2023 17:35:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/09/2023 23:55
Recebidos os autos
-
12/09/2023 23:55
Outras decisões
-
12/09/2023 23:55
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO FELIPE DE CASTRO - CPF: *33.***.*16-09 (AUTOR) e RAFAELA GONCALVES DE ARAUJO - CPF: *51.***.*74-51 (AUTOR).
-
13/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:48
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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