TJDFT - 0714033-19.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:20
Determinado o Arquivamento
-
07/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/05/2025 18:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/05/2025 17:58
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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07/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 11:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0714033-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PABLO DINIZ REZENDE DECISÃO Trata-se de novo pedido de pedido de revogação das medidas protetivas deferidas em desfavor do ofensor Pablo Diniz Rezende (ID. 171215922).
Ouvido, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pleito (ID. 171361858).
Brevemente relatado.
Decido.
Em análise dos autos verifico que foram deferidas nos autos 0703738-20.2023.8.07.0020 medidas protetivas de proibição do autor de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, ou seja, telefone, mensagem telefônica, WhatsApp, Facebook, Skype, Twitter, fax, e-mail, e de se aproximar da ofendida a menos de 1km (um quilômetro).
A medida protetiva de proibição de frequentar lugares foi revogada, conforme decisão de ID. 168197028.
Constata-se que os argumentos trazidos pelo ofensor na petição de ID. 171215922 demandam dilação probatória, sendo certo que as medidas protetivas de urgência são concedidas em juízo de cognição sumária, razão pela qual o depoimento da vítima se reveste de especial importância.
Ademais, não cabe a este magistrado revisar decisões proferidas sem a ocorrência de fato novo juridicamente relevante.
Nesse aspecto, verifico que a decisão que decretou as medidas protetivas foi substancialmente fundamentada.
De todo modo, como mencionado pelo órgão ministerial, a vítima informou ter interesse em manter as medidas protetivas pelo motivo de se sentir ameaçada pelo ofensor, o qual saberia de todas as informações de seus filhos.
Frise-se que o mérito do feito será apreciado por ocasião da distribuição do inquérito policial correlato, oportunidade na qual serão tomadas as providências cabíveis em caso de eventual denunciação caluniosa por parte da vítima.
Desta forma, permanecem inalterados os fundamentos lançados na decisão que concedeu as medidas protetivas, os quais ratifico integralmente e, por consequência, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas concedidas em desfavor do requerente Pablo Diniz Rezende, qualificado nos autos, sem prejuízo de ulterior avaliação se surgirem fatos novos.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
11/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/09/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/09/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 23:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/08/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
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28/07/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 15:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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