TJDFT - 0732400-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 20:51
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/03/2025 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 20:27
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:04
Outras decisões
-
25/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 21:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 21:26
Outras decisões
-
20/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:56
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 18:27
Expedição de Termo.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 21:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:28
Indeferido o pedido de RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732400-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA EXECUTADO: MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO DESPACHO Antes de apreciar o pedido retro, intime-se o exequente para anexar ao processo matrícula atualizada dos imóveis indicados à penhora.
Prazo: 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2024 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:18
Outras decisões
-
29/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:08
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732400-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA EXECUTADO: MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de reconhecimento de validade do ato de intimação, considerando que o endereço constante no mandado (Rua Wilton Paes de Almeida, 173, Cidade Jardim, SÃO PAULO - SP - CEP: 05678-020) não se encontra localizado em condomínio edilício ou em loteamento com controle de acesso, razão pela qual, na hipótese, não tem incidência a regra disposta no art. 248, §4º, do CPC.
Sendo assim, considerando que a diligência foi realizada anteriormente por AR, intime-se a parte exequente para informar se pretende o cumprimento da diligência por carta precatória, considerando que o endereço em que deverá ser realizada a diligência está localizado em outra unidade federativa.
Prazo: 5 dias.
Postulada a realização do ato por carta precatória, fica autorizada a expedição do documento (carta precatória) pela secretaria judicial.
Após a expedição da carta precatória, promova a secretaria judicial a intimação da parte exequente para comprovar a distribuição da diligência no juízo deprecado, no prazo de 15 dias.
Comprovada pela parte autora a distribuição da diligência no juízo deprecado, aguarde-se por 90 dias o retorno da carta precatória.
Advirto, desde já, que caberá à parte autora instruir a diligência com as peças processuais necessárias ao cumprimento do ato.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:16
Outras decisões
-
11/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732400-51.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA EXECUTADO: MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de ID 210019755, referente ao Mandado de Intimação de Penhora de ID 208292727, diligenciado em comarca não contígua, foi recebido por pessoa diversa do destinatário.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) diligência(s) supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 05/09/2024 RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
05/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/07/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 11:04
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:04
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:42
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732400-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA EXECUTADO: MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 199534357, bem assim a sua publicação no dje, considerando que as pesquisas determinadas já foram realizadas.
No mais, o documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado, o qual foi transferido para conta a disposição deste juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se pessoalmente o devedor acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Ademais, considerando a penhora parcial de valores, e sem prejuízo das demais questões, a tentativa de localização de veículos automotores da parte executada, por intermédio do renajud, restou negativa, conforme minuta do referido sistema retro.
Por fim, a diligência perante o infojud, relativa à declaração de imposto de renda da parte executada, não restou frutífera, conforme minuta do referido sistema retro. *assinada e datada eletronicamente pela magistrada. -
18/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:48
Outras decisões
-
10/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO em 04/06/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732400-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA REVEL: MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA em face de MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 456.763,16.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, pessoalmente onde citada (ID 177953689), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por aviso de recebimento (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:00
Outras decisões
-
25/03/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/03/2024 04:11
Processo Desarquivado
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22/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732400-51.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA REVEL: MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 06:44:49.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
08/03/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 18:23
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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07/03/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 14:27
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 16:19
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
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05/02/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 09:55
Recebidos os autos
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07/12/2023 09:55
Decretada a revelia
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06/12/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/12/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO em 05/12/2023 23:59.
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12/11/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:18
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:18
Outras decisões
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24/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:14
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:14
Outras decisões
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20/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 11:59
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:59
Outras decisões
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16/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
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05/10/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732400-51.2023.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA Réu: MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento retro.
Expeça-se mandado para citação do réu no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora na petição retro: Rua Frederic Chopin, nº 245, Bairro Jardim Paulistano, CEP: 1454030, São Paulo- SP Rua Frederic Chopin, n º 345, Bairro Cerqueira Cesar, apt 71, CEP: 1454030, São Paulo.
Feito, aguarde-se o retorno da diligência.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2023 17:32:05.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2023 13:51
Recebidos os autos
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15/09/2023 13:51
Deferido o pedido de RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-68 (AUTOR).
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14/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732400-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA REU: MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO CERTIDÃO Certifico, em atenção ao determinado no 5º parágrafo da decisão de id 168914175, que nesta data junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud e infojud, considerando a diligência infrutífera de id 171292284.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 14:07:42.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
12/09/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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07/09/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 14:30
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:30
Outras decisões
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16/08/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/08/2023 07:25
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 17:41
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2023 13:41
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:41
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/08/2023 10:07
Distribuído por sorteio
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04/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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