TJDFT - 0707798-54.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 23:17
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 23:16
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707798-54.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA REQUERIDO: LUIZ FERNANDO MACHADO MALUF, EDIELSON MARQUES SANTOS SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 173037972.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 30/10/2023 16:00.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se somente a parte autora.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 10:31
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:31
Extinto o processo por desistência
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26/09/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2023 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707798-54.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA REQUERIDO: LUIZ FERNANDO MACHADO MALUF, EDIELSON MARQUES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia no ID 171663115 a prisão em flagrante do requerido, Sr.
LUIZ FERNANDO MACHADO MALUF, conforme documento acostado ao ID 171663126.
Considerando que o art. 8º, caput, da Lei 9.099/95, por sua vez, estabelece que o preso não pode ser parte nas ações que tramitam nos Juizados Especiais, sem distinção entre os tipos de prisão, faculto à parte autora a desistência da ação em relação ao requerido acima mencionado para regular tramitação do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/09/2023 10:32
Recebidos os autos
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14/09/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 18:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/08/2023 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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