TJDFT - 0706378-15.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de NATHANNY MAYARA FERREIRA DE SOUSA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:10
Recebidos os autos
-
13/07/2025 00:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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11/07/2025 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/07/2025 20:27
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NATHANNY MAYARA FERREIRA DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI em face de EXECUTADO: NATHANNY MAYARA FERREIRA DE SOUSA.
As partes compuseram extrajudicialmente, noticiando o pagamento do débito de forma parcelada e requereram a suspensão do feito até o cumprimento da obrigação.
Decorrido o prazo do acordo, a parte exequente informa o adimplemento integral do débito, solicitando a extinção do feito pelo pagamento.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
A parte executada arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
13/06/2025 09:53
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI - CNPJ: 33.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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07/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/04/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706378-15.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI EXECUTADO: NATHANNY MAYARA FERREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão deferida na decisão de ID 178910291.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista à parte autora para que diga sobre o cumprimento do acordo, sob pena de extinção.
Gama, 24 de abril de 2025 20:03:13.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
24/04/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 20:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de NATHANNY MAYARA FERREIRA DE SOUSA em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI em 15/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Em face do convênio SIBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
14/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:13
Outras decisões
-
13/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:55
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de NATHANNY MAYARA FERREIRA DE SOUSA em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI em 13/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 22:44
Recebidos os autos
-
17/09/2021 22:44
Outras decisões
-
13/09/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de NATHANNY MAYARA FERREIRA DE SOUSA em 01/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 14:33
Recebidos os autos
-
14/07/2021 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 07:53
Recebidos os autos
-
18/06/2021 07:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2021 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/06/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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