TJDFT - 0718650-32.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:48
Arquivado Provisoramente
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16/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
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15/04/2025 11:37
Apensado ao processo #Oculto#
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15/04/2025 11:37
Desapensado do processo #Oculto#
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27/03/2025 10:17
Arquivado Provisoramente
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27/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:14
Desentranhado o documento
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21/03/2025 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/04/2024 23:59.
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28/03/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718650-32.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO FARNE, EDNEI FERREIRA ALVES, MARIA DE LOURDES ARAUJO DA SILVA, SERGIO BRUM, VIVIANE APARECIDA CUPOLA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora informou que não tem outros bens a indicar.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:30
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/03/2024 14:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/03/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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06/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:20
Indeferido o pedido de ALFREDO FARNE - CPF: *78.***.*69-04 (EXEQUENTE)
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06/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718650-32.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO FARNE, EDNEI FERREIRA ALVES, MARIA DE LOURDES ARAUJO DA SILVA, SERGIO BRUM, VIVIANE APARECIDA CUPOLA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa determinada pela decisão id 171827851, via sistema SISBAJUD, restou Negativa, ante a INSUFICIÊNCIA/INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações dos Devedores, conforme documento de comprovação ora anexado, haja vista ter sido localizado tão somente o valor de R$ 10,52 (dez reais e cinquenta e dois centavos), o qual foi desbloqueado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizados 13 (treze) veículos em nome dos Devedores, todos com diversas restrições judiciais anteriores, inseridas por Juízos diversos, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a Parte Credora intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre os bens móveis localizados, devendo observar as restrições anteriores já incidentes sobre estes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Havendo interesse, façam os autos conclusos para fins de analise quanto à pertinência de registro de novas restrições judiciais sobre os veículos localizados.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, bem como, tendo em vista o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada, na mesma resposta acima, a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
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16/01/2024 08:53
Juntada de Certidão
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08/01/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 12:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 08:38
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 20:56
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:49
Publicado Edital em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:49
Publicado Edital em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718650-32.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO FARNE, EDNEI FERREIRA ALVES, MARIA DE LOURDES ARAUJO DA SILVA, SERGIO BRUM, VIVIANE APARECIDA CUPOLA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0718650-32.2021.8.07.0007, movida por VANESSA RAMOS DE SOUSA(*08.***.*84-20); ALFREDO FARNE(*78.***.*69-04); EDNEI FERREIRA ALVES(*16.***.*63-98); MARIA DE LOURDES ARAUJO DA SILVA(*05.***.*70-25); SERGIO BRUM(*68.***.*66-87); VIVIANE APARECIDA CUPOLA(*47.***.*29-62); RAIMUNDO ROCHA DA SILVA(*67.***.*32-34); contra G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"(28.***.***/0001-61); G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"(31.***.***/0001-70); G44 BRASIL HOLDING LTDA(34.***.***/0001-19); INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"(31.***.***/0001-81); G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"(31.***.***/0001-89); H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA(30.***.***/0001-76); VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA(34.***.***/0001-44); SALEEM AHMED ZAHEER(*11.***.*53-60); JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR(*53.***.*13-91); MOHAMAD HASSAN JOMAA(*44.***.*88-87); , sendo o presente para INTIMAR H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA(30.***.***/0001-76); MOHAMAD HASSAN JOMAA(*44.***.*88-87), para pagar voluntariamente a quantia de R$ R$ 20.470,12 vinte mil e quatrocentos e setenta reais e doze centavos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF.
Tudo conforme DECISÃO ID 171827851.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 20:10:34.
Eu, SABRINA BARBOSA ALEXANDRE, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
22/09/2023 20:14
Expedição de Edital.
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19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via sistema - G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"; via edital - H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA e MOHAMAD HASSAN JOMAA; publicação no DJe - G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA , VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA , SALEEM AHMED ZAHEER e JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
15/09/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:24
Outras decisões
-
07/09/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:24
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 12:32
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:47
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
20/06/2023 23:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/05/2023 00:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 02:57
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:57
Decorrido prazo de QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de G44 GOLD MINERACAO LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:14
Publicado Edital em 09/03/2023.
-
08/03/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
04/03/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 03:13
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:14
Expedição de Edital.
-
16/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:22
Deferido o pedido de ALFREDO FARNE - CPF: *78.***.*69-04 (AUTOR).
-
09/02/2023 03:00
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:00
Decorrido prazo de G44 GOLD MINERACAO LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:00
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 13/12/2022 23:59.
-
11/12/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de G44 GOLD MINERACAO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 00:50
Publicado Edital em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de G44 GOLD MINERACAO LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:29
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:28
Deferido o pedido de ALFREDO FARNE - CPF: *78.***.*69-04 (AUTOR).
-
07/11/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/10/2022 15:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:00
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/09/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 22:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 07:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 18:22
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:22
Deferido o pedido de
-
29/11/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2021 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2021 20:26
Juntada de Certidão
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21/11/2021 16:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2021 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/11/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2021 18:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/11/2021 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/11/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/11/2021 13:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 23:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2021 23:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2021 23:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2021 23:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2021 23:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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28/10/2021 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2021 18:13
Recebidos os autos
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27/10/2021 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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