TJDFT - 0709575-95.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 12:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 08:09
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2023 14:13
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:13
Outras decisões
-
03/11/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/10/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2023 19:05
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:07
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 19:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/10/2023 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 19:20
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a tutela de urgência, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a ré a autorizar e a custear a internação e o tratamento da autora no Hospital Anna Nery, de forma contínua e pelo tempo que se fizer necessário, para tratamento do quadro clínico de coledocolitíase (guia de internação ID 159358809 – CID K805), sem alteração do plano originalmente contratado, sob pena de pagamento de multa cominatória fixada na decisão de ID 159360126.
Resolvo o processo, em seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios da contraparte, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, §8º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
14/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:53
Decorrido prazo de MARIA RITA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:53
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 22/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA RITA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 16:46
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RITA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*63-04 (REQUERENTE).
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26/06/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/05/2023 21:10
Juntada de Certidão - central de mandados
-
23/05/2023 20:55
Juntada de Certidão - central de mandados
-
23/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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20/05/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2023 01:08
Juntada de Certidão
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20/05/2023 01:00
Recebidos os autos
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20/05/2023 01:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2023 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/05/2023 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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