TJDFT - 0713523-39.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:34
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de TANIA MARIA SEIXAS MATIAS em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:49
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de TANIA MARIA SEIXAS MATIAS em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:08
Outras decisões
-
04/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/04/2025 11:32
Juntada de Petição de comunicação
-
01/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:48
Outras decisões
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de TANIA MARIA SEIXAS MATIAS em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TANIA MARIA SEIXAS MATIAS em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:15
Deferido o pedido de TANIA MARIA SEIXAS MATIAS - CPF: *39.***.*07-87 (INVENTARIANTE).
-
19/11/2024 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713523-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico que o herdeiro EDSON ALEXANDRE SEIXAS é pós-morto, portanto não há falar na participação de sua meeira/herdeiros no presente feito, como parte.
Desta feita, promovo a retificação do cadastro do feito para que Waldene e Samuel constem apenas com representantes do espólio de Edson.
Tendo em vista a afirmação de que o automóvel foi vendido pelo falecido quando ainda vivo, e a informação que desconhecem o paradeiro do referido bem, EXCLU-O do presente inventário.
Para a finalização do presente feito e a exclusão do imóvel do rol de bens do espólio de CANDIDO DINIZ SEIXAS, apresente a inventariante a certidão de matrícula do imóvel com a devida averbação referente à sentença apresentada no id. 169700702 - Pág. 213, conforme autos de nº 0710618-95.2022.8.07.0009.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da exigência.
Em virtude do pequeno valor ínfimo depositado em conta judicial, no mesmo prazo, apresente a inventariante seus dados bancários para transferência dos valores. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
13/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:34
Outras decisões
-
12/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
31/08/2024 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 17:58
Expedição de Termo.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713523-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO O feito encontra-se paralisado, por incúria da inventariante.
Intime-se a inventariante, pessoalmente, no endereço noticiado nos autos, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo.
Sem prejuízo, à Secretaria deste juízo para anotação da penhora no rosto dos autos de id. 206190269, e encaminhamento do termo de penhora ao juízo solicitante. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/08/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:17
Expedição de Termo.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de TANIA MARIA SEIXAS MATIAS em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:53
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713523-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO À Secretaria deste juízo para expedição e envio de termo de penhora, conforme ofício de id. 203330051.
Fica a inventariante intimada a movimentar o feito, cumprindo com as determinações anteriores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
18/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de TANIA MARIA SEIXAS MATIAS em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:01
Expedição de Termo.
-
14/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/05/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:25
Expedição de Termo.
-
20/05/2024 14:23
Expedição de Termo.
-
16/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:43
Expedição de Termo.
-
24/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/04/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:33
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Desta feita, intime-se a inventariante para que promova andamento ao feito, devendo requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:06
Juntada de termo
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 17:54
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713523-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Ante a existência de bens a inventariar, converto o feito para arrolamento comum.
Anote-se.
Esclareço que a renúncia à herança importa em acréscimo do quinhão do herdeiro renunciante à parte dos demais herdeiros, conforme art. 1.810 do Código Civil.
Considerando que se trata de direito disponível cujo exercício não demanda intervenção do Poder Judiciário, haja vista poder ser realizado por meio de instrumento público (art. 1.806 do Código Civil), indefiro o pedido de autorização para renúncia à herança.
Caso os herdeiros queiram renunciar em favor do monte, deverão informar a existência de filhos dos renunciantes (ou seja, netos do falecido), em observância ao disposto no art. 1.811 do Código Civil.
O suprimento judicial para renúncia de herdeiro menor à herança deverá ser promovido em procedimento autônomo.
Anote-se a penhora de id. 184005581. À Secretaria para encaminhar o termo de penhora ao Juízo id. 184005581.
Em caso de renúncia à herança, venham aos autos as respectivas escrituras públicas e a informação acerca da existência de netos do autor da herança, com a qualificação completa e a respectiva documentação, nos termos dos artigos 1.810 e 1.811 do CC.
Prazo de 30 dias. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
05/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:22
Indeferido o pedido de TANIA MARIA SEIXAS MATIAS - CPF: *39.***.*07-87 (INVENTARIANTE)
-
30/01/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/01/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:26
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713523-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO DESPACHO Intime-se a inventariante para que fale acerca das respostas das pesquisas patrimoniais juntadas aos autos, uma vez que havendo bens a inventariar, o inventário negativo fica impedido de prosseguir, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA FRAUZINO SEIXAS - CPF: *90.***.*36-15 (HERDEIRO), AMERICO JOSE SEIXAS - CPF: *84.***.*13-49 (HERDEIRO), DANIELE FRAUZINO SOUSA SEIXAS - CPF: *00.***.*91-91 (HERDEIRO), EDSON ALEXANDRE SEIXAS - CPF: 708.968.281-1
-
27/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de TANIA MARIA SEIXAS MATIAS em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/09/2023 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713523-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Considerando que o processo 0710618-95.2022.8.07.0009 já possui sentença transitada em julgado e a informação de que o falecido não deixou bens a inventariar, intimem-se os requerentes para esclarecer o interesse processual no ajuizamento da presente demanda.
Caso o falecido tenha deixado dívidas, juntem aos autos os comprovantes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
11/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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