TJDFT - 0702676-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:11
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/09/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702676-48.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 22:25:18.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
29/08/2025 22:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702676-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0728165-10.2024.8.07.0000 ( ID de origem 68222959 ), que CONHECEU do recurso e DEU-LHE PROVIMENTO para, "reformando a decisão agravada, autorizar a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV com o teto de 20 (vinte) salários." II - Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor de acordo com o valor homologado na decisão de ID (202156004), no seu Item IV.
Intimem-se.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
07/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:37
Outras decisões
-
31/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/01/2025 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2025 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/07/2024 19:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:37
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*39-49 (EXEQUENTE)
-
12/07/2024 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/07/2024 17:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:08
Outras decisões
-
18/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702676-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 152781765) ajuizado por MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, no qual almeja a satisfação do crédito principal e dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo, além do ressarcimento das custas judiciais adiantadas.
II – Em razão da noticiada satisfação dos honorários advocatícios, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença no concernente à aludida obrigação, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC.
O(s) alvará(s) correspondente(s) já foi(ram) expedido(s), não havendo providência adicional a ser adotada por este Juízo.
III – Preclusa, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar o crédito principal e as custas judiciais adiantadas pela sociedade advocatícia, caso não incluídas no requisitório de ID 168983916.
IV – Vindo os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de DEZ DIAS e, não havendo expressa objeção, expeçam-se os pertinentes requisitórios faltantes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:03:53.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
28/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:00
Outras decisões
-
23/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/12/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 15:04
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 15:03
Juntada de consulta sisbajud
-
09/12/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/12/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:39
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/11/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/09/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702676-48.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, à parte exequente a proceder à atualização monetária e à indicação das deduções legais da obrigação de pequeno valor, inclusive com relação às custas judiciais recolhidas por ocasião do cumprimento de sentença, no prazo de CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 13:53:59.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
11/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:51
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 08:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/03/2023 00:58
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:02
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*39-49 (EXEQUENTE).
-
20/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/03/2023 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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