TJDFT - 0713531-16.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GRACIONE FERNANDES DA CONCEICAO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GRACIVONE FERNANDES DA CONCEICAO RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
13/03/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GECIONE FERNANDES DA CONCEICAO em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0713531-16.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a Sentença de ID 220964604 transitou em julgado em 07/02/2025.
Em cumprimento à Portaria deste Juízo, aguarde-se o pagamento do ITCD.
Efetuado o pagamento, com vista e a anuência da Fazenda Pública, promova-se a expedição da documentação pertinente.
Após, remetam-se os autos à CONTADORIA para cálculo das custas finais. documento datado e assinado eletronicamente DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral -
10/02/2025 10:26
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GRACIONE FERNANDES DA CONCEICAO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GRACIVONE FERNANDES DA CONCEICAO RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GECIONE FERNANDES DA CONCEICAO em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:35
Homologado o pedido
-
30/10/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GRACIONE FERNANDES DA CONCEICAO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GRACIVONE FERNANDES DA CONCEICAO RODRIGUES em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713531-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Manifestem-se as herderias, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do esboço de partilha apresentado no id. 208862918.
No mesmo prazo, deveverá a inventariante apresentar a certidão negativa de débitos FEDERAIS em nome da falecida.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
09/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713531-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Trata-se de arrolamento comum, não havendo consenso entre os herdeiros.
Verifico que o imóvel não se encontra na posse do inventariante, conforme informado nos autos.
Desta feita, não há falar em alienação do imóvel sem que haja antes a realização da partilha, oportunidade em que poderá o interessado pleitear a extinção de condomínio e eventual alienação judicial do bem, junto ao juiz cível competente. À Contadoria Judicial para apresentação do esboço de partilha.
Após, retornem os autos conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
27/08/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
26/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
26/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:44
Outras decisões
-
05/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:35
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de GECIONE FERNANDES DA CONCEICAO em 03/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713531-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Herdeiras Gracione e Gracivone devidamente citadas, conforme id. 178283201, 181146231 e 188205081, bem como o prazo de defesa transcorreu em branco.
Tendo em vista o acostado aos autos, deverá o(a) inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:50
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de GECIONE FERNANDES DA CONCEICAO em 05/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0713531-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM - Assunto: Inventário e Partilha DECISÃO com força de OFÍCIO Nomeio inventariante GECIONE FERNANDES DA CONCEICAO - CPF: *08.***.*56-00, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
O inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o caso; Demais documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; Documentos pessoais do(a) falecido(a) (RG e CPF); Documentos pessoais dos herdeiros.
Cópia da certidão de casamento do(a) inventariante; Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
No mesmo prazo o inventariante deverá apresentar as primeiras declarações/esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
29/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:56
Outras decisões
-
29/02/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/02/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de GRACIVONE FERNANDES DA CONCEICAO RODRIGUES em 01/02/2024 23:59.
-
10/12/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/11/2023 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 16:32
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a GECIONE FERNANDES DA CONCEICAO - CPF: *08.***.*56-00 (HERDEIRO).
-
04/10/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713531-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO DECISÃO Emende-se a inicial para: - apresentar comprovante de rendimentos para instruir o pedido de gratuidade de justiça.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
11/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:12
Indeferido o pedido de GECIONE FERNANDES DA CONCEICAO - CPF: *08.***.*56-00 (HERDEIRO)
-
25/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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