TJDFT - 0713802-31.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de VALMIR PINTO DE CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:17
Outras decisões
-
19/03/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2025 16:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/03/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VALMIR PINTO DE CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:32
Indeferido o pedido de VALMIR PINTO DE CARVALHO - CPF: *86.***.*70-91 (EXEQUENTE)
-
06/02/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de VALMIR PINTO DE CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
13/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VALMIR PINTO DE CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:57
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:57
Deferido o pedido de VALMIR PINTO DE CARVALHO - CPF: *86.***.*70-91 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 00:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 00:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/11/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VALMIR PINTO DE CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PSR CONSTRUTORA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PSR CONSTRUTORA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VALMIR PINTO DE CARVALHO em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713802-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIR PINTO DE CARVALHO EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0713802-31.2023.8.07.0007, movida por LEYRSON TABOSA ALVARES SILVA(*69.***.*10-91); VALMIR PINTO DE CARVALHO(*86.***.*70-91); contra PAULO SERGIO RIBEIRO - ME(05.***.***/0001-18); , sendo o presente para INTIMAR PAULO SERGIO RIBEIRO - ME(05.***.***/0001-18); , para pagar voluntariamente a quantia de R$ R$ 62.215,49 sessenta e dois mil e duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF. para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 10:13:47.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
20/08/2024 10:14
Expedição de Edital.
-
14/08/2024 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:14
Outras decisões
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de VALMIR PINTO DE CARVALHO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido do autor de id retro.
Remetam-se novamente os autos à Contadoria Judicial a fim de apurar o saldo devedor (principal e honorários), considerando o pedido do autor de id retro.Vindos os cálculos, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, caso haja interesse, apresentar pedido de cumprimento de sentença.Caso transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos -
30/07/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 20:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:35
Deferido o pedido de VALMIR PINTO DE CARVALHO - CPF: *86.***.*70-91 (AUTOR).
-
25/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:50
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713802-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR PINTO DE CARVALHO REU: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO Nos termos da petição de id 202921871, fica a parte credora intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, caso haja interesse, apresentar pedido de cumprimento de sentença.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/07/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713802-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR PINTO DE CARVALHO REU: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME DECISÃO Defiro o pedido, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de apurar o saldo devedor (principal e honorários) nos termos da sentença de id. 195435536.
Vindos os cálculos, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, caso haja interesse, apresentar pedido de cumprimento de sentença.
Caso transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:19
Deferido o pedido de VALMIR PINTO DE CARVALHO - CPF: *86.***.*70-91 (AUTOR).
-
21/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2024 11:53
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
10/06/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de VALMIR PINTO DE CARVALHO em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de VALMIR PINTO DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713802-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR PINTO DE CARVALHO REU: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/04/2024 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2024 13:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/04/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de VALMIR PINTO DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713802-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR PINTO DE CARVALHO REU: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713802-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR PINTO DE CARVALHO REU: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte anexou a CONTESTAÇÃO, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 29/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de VALMIR PINTO DE CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:47
Publicado Edital em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 15:28
Expedição de Edital.
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30/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:25
Decorrido prazo de CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de VALMIR PINTO DE CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 22:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:02
Indeferido o pedido de VALMIR PINTO DE CARVALHO - CPF: *86.***.*70-91 (AUTOR)
-
19/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713802-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR PINTO DE CARVALHO REU: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 17:33:28.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de VALMIR PINTO DE CARVALHO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 10:15
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:50
Deferido o pedido de VALMIR PINTO DE CARVALHO - CPF: *86.***.*70-91 (AUTOR).
-
10/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 07:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:44
Deferido o pedido de VALMIR PINTO DE CARVALHO - CPF: *86.***.*70-91 (AUTOR).
-
18/07/2023 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:12
Deferido o pedido de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-18 (REU).
-
12/07/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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