TJDFT - 0711126-22.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711126-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIANCARLOS DE OLIVEIRA SOUZA, LEIDIANA DE JESUS DIAS EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (Id 186221844).
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 190048496).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de seu(sua) patrono(a) (ID 190911671).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) patrono (a) do credor(a), o qual tem poderes para receber e dar quitação (Ids 170779438 e 170779439), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 190911671.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
03/04/2024 18:36
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
01/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:00
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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20/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:26
Deferido o pedido de GIANCARLOS DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *37.***.*21-54 (AUTOR).
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20/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de LEIDIANA DE JESUS DIAS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de GIANCARLOS DE OLIVEIRA SOUZA em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a pagar, a cada um dos autores, indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), totalizando, assim, o montante de R$6.000,00 (seis mil) reais, a ser devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a presente sentença, data do seu arbitramento, até o efetivo pagamento, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, do artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, e da Súmula 362 do STJ.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
16/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/01/2024 18:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
31/01/2024 18:32
Outras decisões
-
31/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
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20/12/2023 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
23/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
10/11/2023 21:31
Recebidos os autos
-
10/11/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 21:31
Outras decisões
-
06/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de GIANCARLOS DE OLIVEIRA SOUZA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de LEIDIANA DE JESUS DIAS em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 19:24
Juntada de Petição de impugnação
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20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de GIANCARLOS DE OLIVEIRA SOUZA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de LEIDIANA DE JESUS DIAS em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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17/10/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 08:17
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 02:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2023 18:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711126-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIANCARLOS DE OLIVEIRA SOUZA, LEIDIANA DE JESUS DIAS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 17/10/2023 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA10_15h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2023 21:20:03. -
19/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711126-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIANCARLOS DE OLIVEIRA SOUZA, LEIDIANA DE JESUS DIAS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 170779798.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:03
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 21:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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