TJDFT - 0718413-27.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2023 15:59
Cancelada a Distribuição
-
17/12/2023 15:58
Juntada de Certidão
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07/11/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:42
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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28/10/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:48
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de RENATA GOMES DE ALBUQUERQUE em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de HELENA ALBUQUERQUE DE RESENDE em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:22
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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20/09/2023 15:34
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:33
Gratuidade da justiça não concedida a RENATA GOMES DE ALBUQUERQUE - CPF: *33.***.*59-80 (REQUERENTE) e H. A. D. R. - CPF: *89.***.*36-50 (REQUERENTE).
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19/09/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718413-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.
G.
D.
A., H.
A.
D.
R.
REQUERIDO: L.
A.
G.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do alegado estado de miserabilidade jurídica.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
13/09/2023 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 21:57
Recebidos os autos
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12/09/2023 21:57
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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11/09/2023 17:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/09/2023 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:27
Declarada incompetência
-
05/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/09/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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