TJDFT - 0711105-46.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 18:48
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DICELIA MARIA MARANHAO DE AZEVEDO em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711105-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DICELIA MARIA MARANHAO DE AZEVEDO REQUERIDO: KALINE LIDIA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Determinada a intimação do autor a fim de que informasse o atual endereço do réu, a possibilitar sua citação, aquele deixou transcorrer em branco o prazo para se manifestar (Id 184798872).
Como cediço, a ausência de citação conduz à extinção do feito por ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ademais, na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais.
O caso também retrata abandono do processo pelo autor, já que não atendeu à sua prévia intimação.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, uma vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Na verdade, "rege-se o processo, no âmbito dos Juizados Especiais, pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional, de tal sorte que a inércia da parte em atender ao comando judicial, mesmo após transcorridos 15 (quinze) dias desde a intimação de seu advogado, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória." (Acórdão n.752784, 20130410002017ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 21/01/2014, Publicado no DJE: 27/01/2014.
Pág.: 1182).
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, c/c 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de DICELIA MARIA MARANHAO DE AZEVEDO em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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25/11/2023 21:39
Recebidos os autos
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25/11/2023 21:39
Deferido o pedido de DICELIA MARIA MARANHAO DE AZEVEDO - CPF: *12.***.*25-49 (REQUERENTE).
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20/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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03/11/2023 17:25
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 17:21
Desentranhado o documento
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27/10/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/10/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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23/10/2023 14:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 16:14
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:44
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:44
Recebida a emenda à inicial
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05/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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04/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711105-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DICELIA MARIA MARANHAO DE AZEVEDO REQUERIDO: KALINE LIDIA DA SILVA DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo determinado em Id 171406925.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
25/09/2023 15:44
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711105-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DICELIA MARIA MARANHAO DE AZEVEDO REQUERIDO: KALINE LIDIA DA SILVA DECISÃO Inicialmente, verifica-se que, embora a autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante de residência em nome de terceiro (Id 170705973).
Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 2 meses) preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, declaração de residência com reconhecimento em cartório, por exemplo, ou outro documento que se identifique o seu domicílio, exceto faturas de telefonia móvel), ou comprove/justifique a impossibilidade, sob pena de extinção do feito.
Ademais, promova-se a juntada do CRLV atualizado do veículo, para aferição da legitimidade do cedente de Id 170705975.
Ainda, junte-se o comprovante dos alegados lucros cessantes no valor de R$5.000,00.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:03
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
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01/09/2023 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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