TJDFT - 0711106-31.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 15:26
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de AJAECIO PEREIRA DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BSB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711106-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: AJAECIO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar linha expropriatória viável, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
17/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/03/2025 23:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BSB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
06/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711106-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: AJAECIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$169,59 por meio do sistema SISBAJUD (Ids 204496854).
Não sendo dada quitação pela credora (id 209818552) e não havendo impugnação do devedor (id 211676670), defiro a expedição de alvará de levantamento eletrônico da quantia penhorada em favor da exequente, observando os dados de id 209818552.
Após, prossiga-se no cumprimento das medidas constritivas determinadas no Id 191826262.
Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o devedor como depositário fiel dos bens móveis, se houver constrição.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:45
Deferido o pedido de BSB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AJAECIO PEREIRA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711106-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: AJAECIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$169,59 por meio do sistema SISBAJUD (id 204496854), a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
30/05/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de AJAECIO PEREIRA DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:13
Deferido o pedido de BSB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
-
01/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:27
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
05/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:47
Homologada a Transação
-
05/03/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/03/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711106-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REU: AJAECIO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 186885921 ) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 15:43:13. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
19/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
02/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
20/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 19:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:36
Deferido o pedido de BSB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-21 (AUTOR).
-
24/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/10/2023 10:08
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 13:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:13
Recebida a emenda à inicial
-
06/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711106-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REU: AJAECIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - número de linha telefônica móvel própria; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, verifico que a parte autora não comprovou a legitimação para litigar nos Juizados Especiais no polo ativo (art. 8º, § 1º, inc.
II, LJE com a redação conferida pela Lei Complementar n. 123/2006), uma vez que os documentos que instruem a inicial não comprovam o enquadramento da autora como microempreendedora individual, microempresa e empresa de pequeno porte, pois se trata apenas de comprovante inscrição e situação cadastral, não havendo informações acerca do enquadramento fiscal.
Assim, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (art. 321, caput, CPC), emende-se a inicial para que a autora comprove seu enquadramento fiscal como microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa optante pelo simples nacional, cuja comprovação pode ser realizada por meio da juntada de certidão atualizada, isto é, emitida há menos de 90 (noventa) dias pela Junta Comercial ou mediante juntada do balanço patrimonial do último ano-calendário (com indicação de faturamento anual inferior a R$4.800.000,00).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 10:10
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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