TJDFT - 0705290-59.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2025 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ante a notícia de óbito da executada (id.228062840), bem como considerando a petição de id.244203343, à Serventia para retificar o polo passivo, fazendo constar Espólio de Julia Darci Zica, representada por PAOLA ZICA GUZMAN VARAS.
Cite-se PAOLA para cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias úteis, no endereço indicado na petição de id.244203343. -
01/08/2025 11:07
Recebidos os autos
-
01/08/2025 11:07
Outras decisões
-
30/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705290-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE CARVALHO PAULINO EXECUTADO: JULIA DARCI ZICA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida não se manifestou acerca do despacho de id 236657042.
Nos termos do referido despacho, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JULIA DARCI ZICA em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de JULIA DARCI ZICA em 13/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705290-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE CARVALHO PAULINO EXECUTADO: JULIA DARCI ZICA DESPACHO Tendo em vista a certidão de id232645380 e considerando a notícia de óbito da executada, intime-se a parte autora para promover a regularização do polo passivo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:37
Deferido o pedido de SOLANGE DE CARVALHO PAULINO - CPF: *07.***.*81-34 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:02
Deferido o pedido de SOLANGE DE CARVALHO PAULINO - CPF: *07.***.*81-34 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
20/01/2025 13:33
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:33
Outras decisões
-
16/01/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705290-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE CARVALHO PAULINO EXECUTADO: JULIA DARCI ZICA DECISÃO Defiro a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:09
Deferido o pedido de SOLANGE DE CARVALHO PAULINO - CPF: *07.***.*81-34 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705290-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE CARVALHO PAULINO EXECUTADO: JULIA DARCI ZICA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (219494245) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2024 15:36:48.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:05
Deferido em parte o pedido de SOLANGE DE CARVALHO PAULINO - CPF: *07.***.*81-34 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705290-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE CARVALHO PAULINO EXECUTADO: JULIA DARCI ZICA DECISÃO Cuida-se de impugnação à penhora, formulada pela executada, na qual é postulado o reconhecimento da impossibilidade da penhora realizada, em razão da impenhorabilidade do saldo bloqueado em conta bancária de sua titularidade (id. 208861677).
Intimada, a exequente se manifestou pelo indeferimento da impugnação (id. 210434376). É o sucinto relatório.
DECIDO.
O art. 833, em seu inciso X, prevê a impenhorabilidade dos recursos depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Vê-se, assim, que há óbice a que a constrição recaia sobre os valores encontrados na conta do devedor, sobretudo diante da comprovação da natureza da conta bancária (poupança) referente à verba rescisória em demanda trabalhista.
Além disso, foi bloqueada quantia bem inferior a 40 (quarenta) salários mínimos (R$ 1.512,93), ID. 205703323.
Ademais, conforme extrato o juntado ao ID. 208861684 - Pág. 2/3 consta a transferência de quantia, em sua maioria, para a própria devedora, não verificada a desvirtuação da natureza da conta.
Acolho, pois, a impugnação.
Logo, levante-se a constrição de ID 205703323, por meio do Sisbajud.
Se necessário, não tendo a quantia sido transferida à conta judicial, expeça-se ofício diretamente à instituição financeira, para a liberação do valor em favor do devedor.
Após, intime-se o exequente indicar bens da executada à penhora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de suspensão.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:59
Deferido o pedido de JULIA DARCI ZICA - CPF: *23.***.*70-59 (EXECUTADO).
-
13/09/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705290-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE CARVALHO PAULINO EXECUTADO: JULIA DARCI ZICA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO à penhora ID 208861677/208861684, apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:05
Juntada de Petição de impugnação
-
05/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705290-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE CARVALHO PAULINO EXECUTADO: JULIA DARCI ZICA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 199095933.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 LUDMILLA DE MELO SILVA Servidor Geral -
04/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de JULIA DARCI ZICA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:58
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:54
Outras decisões
-
28/05/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JULIA DARCI ZICA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705290-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE DE CARVALHO PAULINO REQUERIDO: JULIA DARCI ZICA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO: JULIA DARCI ZICA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 09:13:47.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 12:46
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JULIA DARCI ZICA em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de JULIA DARCI ZICA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 22:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705290-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE DE CARVALHO PAULINO REQUERIDO: JULIA DARCI ZICA DESPACHO Instadas a se manifestarem em especificação de provas, as partes não requereram a produção de quaisquer acréscimos probatórios (id. 189066492/189066493 e id. 188933353).
Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, a dilação de quaisquer outras provas além das já constantes no feito.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2024 22:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705290-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE DE CARVALHO PAULINO REQUERIDO: JULIA DARCI ZICA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 184599577, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JULIA DARCI ZICA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
03/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de ANA CRISTINA XAVIER DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 03:44
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
14/10/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ANA CRISTINA XAVIER DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de JULIA DARCI ZICA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ENI PEREIRA ZICA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 19:36
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 03:12
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda, apresentada em peça consolidada e substitutiva, carreada em id. 166669605, assim como os documentos de id. 170504633/170504636.Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
12/09/2023 21:55
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:55
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2023 21:55
Outras decisões
-
06/09/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/08/2023 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 16:17
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 16:17
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de JULIA DARCI ZICA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2023 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de ENI PEREIRA ZICA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de JULIA DARCI ZICA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA CRISTINA XAVIER DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/04/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
24/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:36
Outras decisões
-
24/03/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/03/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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