TJDFT - 0718257-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 15:52
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718257-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
EXECUTADO: MAURO JOSE TRINDADE DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimado a dar prosseguimento ao feito, o credor quedou-se inerte.
Da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID 101632709), trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido, qual seja, ação monitória.
Como as partes litigantes, mesmo devidamente intimadas a darem andamento no presente feito, mantiveram-se silentes, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:31
Outras decisões
-
31/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de MAURO JOSE TRINDADE DE MATOS em 13/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de MAURO JOSE TRINDADE DE MATOS em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:25
Outras decisões
-
20/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:57
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2023 14:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:03
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2023 15:22
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de MAURO JOSE TRINDADE DE MATOS em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:27
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:33
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:33
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de MAURO JOSE TRINDADE DE MATOS em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 29/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:34
Outras decisões
-
04/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/11/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 08:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:38
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:38
Outras decisões
-
22/09/2022 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/09/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:02
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2022 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/09/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:37
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/09/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:10
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 12:46
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2022 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 09:46
Recebidos os autos
-
08/07/2022 09:46
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2022 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:18
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 17:36
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2022 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 11:02
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 02:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003162-10.1995.8.07.0001
Daisy Costa Leininger
Distrito Federal
Advogado: Gabriel Viegas Wanderley Carmona
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2018 17:54
Processo nº 0711106-31.2023.8.07.0004
Bsb Materiais de Construcao LTDA
Ajaecio Pereira dos Santos
Advogado: Rafael Gomes Ferreira Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 14:50
Processo nº 0710955-65.2023.8.07.0004
Pharmacologica Cursos e Treinamentos Ltd...
Rosana Benicio Matos
Advogado: Alisson Araripe Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 16:05
Processo nº 0705290-59.2023.8.07.0007
Solange de Carvalho Paulino
Julia Darci Zica
Advogado: Helen Josie Santos Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 15:11
Processo nº 0710453-84.2023.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 16:39