TJDFT - 0703354-09.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 14:32
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
-
10/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703354-09.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que já foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme a condenação judicial.
Quanto ao crédito retroativo, em sede de liquidação da sentença, restou apurada diferença negativa após as compensações dos valores recebidos pelo segurado administrativamente (ID 172252881).
No entanto, cabe ao INSS, caso seja seu interesse, promover a respectiva cobrança administrativa ou judicial através dos meios legais pertinentes, uma vez que tal questão ultrapassa a competência do presente Juízo.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, ou seja, nova causa de pedir, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 20:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 15:00
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 12:32
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:45
Outras decisões
-
13/11/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/09/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703354-09.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
12/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:13
Outras decisões
-
25/07/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:27
Outras decisões
-
13/07/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2023 10:19
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
13/07/2023 04:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 04:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 14:14
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/11/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 16/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 16:50
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 20:47
Juntada de Petição de laudo
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 09/08/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 28/06/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:00
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:34
Juntada de intimação
-
16/03/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:58
Recebidos os autos
-
16/03/2022 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2022 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 13:42
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710405-28.2023.8.07.0018
Maria da Guia dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Maria Lindinalva de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 15:43
Processo nº 0710889-76.2023.8.07.0007
Hudson Franklin Pereira
Jose do Espirito Santo Pereira
Advogado: Valestan Milhomem da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 11:53
Processo nº 0749687-79.2023.8.07.0016
Luis Augusto Almeida Delgado
Joao Jose Delgado
Advogado: Russielton Sousa Barroso Cipriano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 10:55
Processo nº 0728405-64.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Francisco Nunes da Silva
Advogado: Welinton Julio da Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 18:26
Processo nº 0748598-03.2022.8.07.0001
Joao Paulo de Araujo Sousa
Ligia Rosana Tiberio
Advogado: Felipe Gaiao dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 14:02