TJDFT - 0710405-28.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 22:52
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 22:51
Transitado em Julgado em 05/03/2025
-
15/04/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:40
Outras decisões
-
14/02/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:24
Outras decisões
-
17/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:05
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:27
Outras decisões
-
31/07/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/07/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:38
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:38
Outras decisões
-
29/07/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/04/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:19
Outras decisões
-
21/04/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:39
Outras decisões
-
24/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/03/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710405-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DA GUIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a parte credora constituir novo patrono nos autos.
Decorrido, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:15
Outras decisões
-
07/03/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2024 15:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710405-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DA GUIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Retornem os autos à Contadoria Judicial em face da impugnação de ID 1880032515.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:39
Outras decisões
-
28/02/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/02/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710405-28.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DA GUIA DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 185750173.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:04:28.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
09/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/11/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:20
Outras decisões
-
16/11/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/11/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:37
Outras decisões
-
16/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/10/2023 14:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:41
Outras decisões
-
10/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/10/2023 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710405-28.2023.8.07.0018 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Requerente: MARIA DA GUIA DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 172665725.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 09:01:00.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
21/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 01:02
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710405-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DA GUIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
III – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
V - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
VII - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
VIII - Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
IX - DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
X - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:02
Outras decisões
-
12/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710405-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DA GUIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não há petição inicial.
Muito embora a redistribuição dos autos e a inclusão do Distrito Federal no polo passivo, não há petição inicial ou aditamento(s) que contemple essa pretensão.
INTIME-SE a autora para apresentar a petição inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia ou o descumprimento desta decisão importará no cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:51
Outras decisões
-
06/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/09/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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