TJDFT - 0710889-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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18/10/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 18:13
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de HUDSON FRANKLIN PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0710889-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: HUDSON FRANKLIN PEREIRA TESTADOR: JOSE DO ESPIRITO SANTO PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo autor contra a Sentença de ID 166574726, sob o fundamento que houve omissão quanto à autorização para inventário extrajudicial, ID 166735865.
O MPDFT se manifestou favoravelmente ao pedido.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
Assiste razão ao embargante, uma vez que houve pedido para inventário extrajudicial, o qual não foi analisado pela sentença.
Portanto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão, devendo a sentença de ID 166574726 passar a constar da seguinte forma: "Autorizo que o inventário seja realizado de forma extrajudicial, já que as partes são maiores e concordes, conforme art. 57-A do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e Registrais do DF".
Mantenho, no mais, íntegra a sentença prolatada.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/09/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/08/2023 06:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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04/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/07/2023 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 15:28
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/07/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:01
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:01
Deferido o pedido de HUDSON FRANKLIN PEREIRA - CPF: *99.***.*27-20 (REQUERENTE).
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09/07/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/07/2023 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 14:32
Recebidos os autos
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05/07/2023 14:32
Gratuidade da justiça não concedida a HUDSON FRANKLIN PEREIRA - CPF: *99.***.*27-20 (REQUERENTE).
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29/06/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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23/06/2023 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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13/06/2023 14:00
Recebidos os autos
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13/06/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/06/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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