TJDFT - 0749687-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de JOAO JOSE DELGADO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:58
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0749687-79.2023.8.07.0016, movida pela parte LUIS AUGUSTO ALMEIDA DELGADO - CPF: *45.***.*58-91, a INTERDIÇÃO de JOÃO JOSE DELGADO - CPF: *00.***.*38-00, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADOR o Sr.
LUIS AUGUSTO ALMEIDA DELGADO - CPF: *45.***.*58-91.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 171804261 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de JOÃO JOSÉ DELGADO, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curador, com poderes integrais para representá-lo perante quem quer que seja, seu filho LUÍS AUGUSTO ALMEIDA DELGADO. (...) Publique-se.
Intimem-se.".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2023.
Eu, Fabians Feitosa Coelho, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
28/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 08/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
1.
Apresente o curador, em 5 dias, a certidão de casamento do interditado, emitida em data recente, constando a averbação da interdição. 2.
Cumprido o item 1, reitere-se a ordem ao cartório, em resposta ao ID nº 194004978, esclarecendo que o interditado é beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se. -
01/05/2024 11:37
Recebidos os autos
-
01/05/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 10:44
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:03
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JOAO JOSE DELGADO em 29/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:41
Publicado Edital em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0749687-79.2023.8.07.0016, movida pela parte LUIS AUGUSTO ALMEIDA DELGADO - CPF: *45.***.*58-91, a INTERDIÇÃO de JOÃO JOSE DELGADO - CPF: *00.***.*38-00, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADOR o Sr.
LUIS AUGUSTO ALMEIDA DELGADO - CPF: *45.***.*58-91.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 171804261 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de JOÃO JOSÉ DELGADO, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curador, com poderes integrais para representá-lo perante quem quer que seja, seu filho LUÍS AUGUSTO ALMEIDA DELGADO. (...) Publique-se.
Intimem-se.".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2023.
Eu, Fabians Feitosa Coelho, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
08/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de JOAO JOSE DELGADO em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:31
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0749687-79.2023.8.07.0016, movida pela parte LUIS AUGUSTO ALMEIDA DELGADO - CPF: *45.***.*58-91, a INTERDIÇÃO de JOÃO JOSE DELGADO - CPF: *00.***.*38-00, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADOR o Sr.
LUIS AUGUSTO ALMEIDA DELGADO - CPF: *45.***.*58-91.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 171804261 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de JOÃO JOSÉ DELGADO, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curador, com poderes integrais para representá-lo perante quem quer que seja, seu filho LUÍS AUGUSTO ALMEIDA DELGADO. (...) Publique-se.
Intimem-se.".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2023.
Eu, Fabians Feitosa Coelho, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
11/01/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 08:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste Juízo, intime-se o autor para assinar e juntar uma via do termo de compromisso de ID 182459564 no processo.
Brasília/DF, 9 de janeiro de 2024.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
09/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:13
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
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09/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 13:03
Expedição de Edital.
-
09/01/2024 13:03
Expedição de Termo.
-
19/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 07:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:43
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
06/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 03:28
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 22:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/10/2023 17:13
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 16:00, 5ª Vara de Família de Brasília.
-
23/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:17
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 07:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 07:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:37
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 16:00, 5ª Vara de Família de Brasília.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/10/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:41
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 5ª Vara de Família de Brasília.
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03/10/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 11:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/09/2023 08:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao Requerente.
Cadastre-se. 2.
O relatório médico juntado aos autos (ID. 170669733) demonstra as alegações contidas na petição inicial de que o Interditando, ora com 89 anos de idade, é portador de Doença de Alzheimer na sua fase terciária, CID/10 F00.0 e G30, possuindo "intensa alienação mental, secundária à Doença de Alzheimer, na sua fase terciária.
Não há qualquer perspectiva de tratamento ou melhora do quadro clínico, uma vez que se trata de uma doença degenerativa." Esses fatos justificam, como medida protetiva, o deferimento da tutela de urgência. 3.
Importante ressaltar que o Interditando é viúvo e o autor, seu filho, é o único parente vivo. 4.
Assim, diante das informações contidas nos autos, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DECRETAR A CURATELA PROVISÓRIA DA(O) INTERDITANDO, REQUERIDO: JOAO JOSE DELGADO, nomeando o REQUERENTE: LUIS AUGUSTO ALMEIDA DELGADO, como seu curador, que deverá representar o Interditando na gestão dos atos da vida civil, referentes à administração de seus proventos e rendas, contas bancárias e decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Desnecessária a prestação da caução. 5.
Nos termos do inciso V do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado, ainda, a representar o Interditando extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas. 6.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA. 6.1.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, DEVERÁ o(a) Curador(a), ora nomeado, firmar o compromisso na presente Decisão com Força de Termo de Curatela Provisória e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado(a). 7.
Advirto à(ao) Curador(a) que em sendo a(o) responsável pela administração dos bens da(o) Interditanda(o) deverá utilizar eventuais recursos e/ou benefícios assistenciais da(o) Interditanda(o) em benefício dela(e), sob pena de destituição do cargo de Curador(a), bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios; e, ainda, que, a partir de sua nomeação, deverá elaborar planilha mensal dos rendimentos e dos gastos da(o) Interditanda(o) para prestação de contas no momento oportuno, se o caso. 7.1.
Advirto-a(o), também, de que não poderá realizar empréstimos ou consignações em folha em nome da(o) Interditanda(o) ou vender eventual bem móvel ou imóvel a ela(e) pertencente, sem prévia autorização judicial. 8.
A(O) Curador(a) deverá, ainda, até a realização da audiência em data a ser designada, sob pena de revogação da tutela de urgência: a) Informar se a(o) Interditanda(o) possui outros bens imóveis e móveis, tais como créditos e/ou seguros a receber, juntando os documentos pertinentes; b) Informar se existem dívidas em nome da(o) Interditanda(o), bem como eventuais pendências judiciais, juntando os documentos comprobatórios; c) Informar, discriminar e comprovar quais são as despesas fixas da(o) Interditanda(o) (medicamentos, tratamento médico, plano de saúde, alimentação, dentre outras), devendo ser apresentada planilha prévia dos gastos; d) Juntar cópia do(s) comprovante(s) atualizados de pagamento e/ou contracheque(s) de proventos e/ou benefícios recebidos pela(o) Interditanda(o), bem como os extratos de suas contas bancárias; e) juntar certidão de casamento ATUALIZADA da(o) Interditanda(o). f) atender às exigências apontadas pelos Ministério Público ao ID 171037067. 9.
Designe-se audiência de ENTREVISTA por videoconferência. 9.1.
Antes, porém, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, declare nos autos: I. endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; II. número de telefone celular ativo da Autora e da Requerida; III. número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; IV. a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; 9.2.
Esclareço, desde já, que o aplicativo utilizado pelo TJDFT para realização das audiências virtuais é o Microsoft TEAMS. 9.3.
Ressalto que são recomendas as seguintes medidas a serem tomadas pelas partes e advogados antes da audiência: a) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, WI-FI ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; b) Baixar o aplicativo Microsoft Teams para ter melhor acesso a todos os recursos e funcionalidades do aplicativo em questão. c) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG, OAB); d) Não estar em deslocamento; e) Os participantes da audiência deverão estar em ambiente separado, em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos. 9.4.
Sendo designada a audiência, providencie a Secretaria a intimação das partes pelo meio eletrônico informados nos autos (whatsapp/email), com o envio do link para acesso à sala virtual, caso não estejam assistidas por advogados, pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica. 9.5.
Saliento que as partes representadas por advogados, serão intimadas por meio de seus respectivos patronos, por publicação no DJE; e as representadas pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica, por meio de remessa pessoal ao órgão/Núcleo que as assiste. 9.6.
Esclareço que caso alguma das partes não disponha de meios técnicos necessários para participação da audiência por videoconferência, poderá agendar a utilização de uma das SALAS PASSIVAS DE VIDEOCONFERÊNCIA disponibilizadas pelo TJDFT destinadas aos jurisdicionados nos diversos Fóruns do Distrito Federal, desde que avise com antecedência e realize o prévio agendamento diretamente na Diretoria do Fórum onde se localizar a sala passiva que pretenda o acesso. 10.
Da citação e verificação 10.1.
Cite-se o(a) Requerido(a) bem como intime-o(a) para comparecer à audiência designada e proceda a verificação, devendo o senhor meirinho lavrar certidão detalhada a respeito do estado do Requerido. 11.
Confiro à presente decisão força de mandado/ofício, o que dispensa a realização de diligência nesse sentido. 11.1.
Proceda a Secretaria às expedições necessárias ou o envio eletrônico dos documentos necessários para o devido cumprimento do determinado, inclusive aquelas providências determinas no §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria (expedição de ofício à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília - Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão para tomarem as providências cabíveis no prazo de 10 (dez) dias. 12.
Após, vista ao Ministério Público.
P.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/09/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 21:36
Recebidos os autos
-
03/09/2023 21:36
Outras decisões
-
01/09/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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