TJDFT - 0005220-70.2011.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
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17/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
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04/04/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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03/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 19:21
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:21
Outras decisões
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25/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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25/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de AVANSYS TECNOLOGIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
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17/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
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12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0005220-70.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MUNICIPIO DE SALVADOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 187299415, em que alega haver omissão na análise da decisão. É o relatório.
DECIDO.
Embargos opostos tempestivamente, motivo pelo qual deles conheço.
Conforme se verifica, em pesquisa SISBAJUD realizada em 01/12/2021 (ID 110726828), foram pesquisadas um total de oito contas bancárias de titularidade da parte executada, sendo que em duas havia saldo financeiro.
Em nova pesquisa realizada em 29/01/2024 (ID 185623805), havia o cadastramento de Conta Única no SISBAJUD, porém, não foi encontrado valor algum depositado para quitação do débito.
Portanto, diante do requerimento de nova pesquisa via sistema SISBAJUD por parte do exequente, este Juízo, nos termos da decisão guerreada de ID 187299415, indeferiu o pedido, posto o resultado infrutífero desta em Conta Única do executado.
No entanto, faz-se necessária nova pesquisa acerca do crédito devido, visto que a Conta Única foi apresentada carente de numerário.
Importante ressaltar que, decisão que deferiu a pesquisa (ID 184962773) determinou que o bloqueio fosse realizado nas contas do Município, sem restrição a instituição bancária alguma, portanto, a decisão seguinte que indeferiu nova pesquisa se baseou no fato de que não é este juízo que define o alcance da varredura bancária, que, a princípio, tem abrangência geral.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar a Decisão ID 187299415, devendo-se realizar pesquisa SISBAJUD em todas as contas bancárias de titularidade da parte executada.
Segue, em anexo, protocolo de pedido de bloqueio de ativos, via SISBAJUD, em nome em nome do Munício de Salavador/BA, CNPJ 13.***.***/0001-49, para quitação de R$3.184,76, conforme descrito no ID. 127124572 Remetam-se os autos para aguardar resultado de consulta SISBAJUD.
Caso a consulta seja parcialmente frutífera ou infrutífera, proceda-se às consultas RENAJUD.
Em face do valor, proceda-se à restrição de um único veículo.
Por fim, oficie-se ao excelentíssimo Presidente do TJDFT, conforme artigos 3° e 6°, da Resolução Nº 527 de 13/10/2023, do CNJ, posto que foi constatada a insuficiência de ativos financeiros na única conta cadastrada pelo Município de Salvador.
Publique-se.
Intimem-se.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/03/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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08/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:53
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0005220-70.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVANSYS TECNOLOGIA LTDA, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MUNICIPIO DE SALVADOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer, conforme petição de ID 187134967, pesquisa no sistema SISBAJUD.
No entanto, de acordo com o ID 177396907 a referida pesquisa restou infrutífera, datada de 31/01/2024 (ID 185623805).
Sendo assim, indefiro pedido de realização de novas buscas.
Ademais, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o postulante demonstre a modificação da situação econômica do devedor. (REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Assim, haja vista o esgotamento dos instrumentos já utilizados, inicie-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4ºdo CPC).
Ainda, conforme decisão de 171691631, a obrigação devida à credora AVANYS foi declarada satisfeita.
Portanto, dê-se baixa na referida parte.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:37:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:44
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:44
Outras decisões
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21/02/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/02/2024 09:09
Decorrido prazo de AVANSYS TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) em 20/02/2024.
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21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de AVANSYS TECNOLOGIA LTDA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0005220-70.2011.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: AVANSYS TECNOLOGIA LTDA e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE SALVADOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º CJU, fica intimada a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 19:48:48.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
05/02/2024 19:49
Juntada de Certidão
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02/02/2024 19:31
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/02/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0005220-70.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVANSYS TECNOLOGIA LTDA, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MUNICIPIO DE SALVADOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da certidão de ID 184921904, DETERMINO o bloqueio de valores nas contas vinculadas ao MUNICÍPIO DE SALVADOR até o limite do débito exequendo.
Feito isso, intime-se o réu - via precatória - da penhora efetivada.
Nada sendo impugnado, expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:31:32.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/01/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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29/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:10
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:10
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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29/01/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
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23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/01/2024 23:59.
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09/11/2023 08:28
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
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09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:05
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
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04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 12:31
Arquivado Provisoramente
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03/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
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07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de AVANSYS TECNOLOGIA LTDA em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 20:52
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0005220-70.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVANSYS TECNOLOGIA LTDA, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MUNICIPIO DE SALVADOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, como já destacado na decisão de ID 111814538 percebe-se que existem 02 cumprimentos de sentença distintos em face do Município de Salvador, um do credor AVANYS e outro do DF.
No que concerne ao crédito da credora AVANYS, uma vez que já houve a intimação para pagamento, foi determinada a expedição de RPV no ID 76521493, tendo sido expedida nova Carta Precatória (ID 94531083), desta vez intimando o referido Município para pagamento do requisitório.
O retorno da referida carta ocorreu nos termos do ID 116384624, sem que o ente tenha realizado ou noticiado até o momento o pagamento do débito.
Assim, tendo em vista que já ocorreu o bloqueio do montante devido à AVANYS, proceda a Secretaria com a liberação do montante bloqueado (ID 110726828) e atualizado em conta à credora, conforme conta indicada em ID 132530589.
No ponto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
Em relação ao crédito do DF, foi expedida carta precatória de intimação para pagamento em ID 68899270, cumprida, conforme informado em ID 108693133.
Diante do silêncio do devedor, expediu-se a RPV de ID 127124572, bem como a Carta Precatória de ID 128120462 com intimação para pagamento da requisição, a qual foi distribuída à 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, conforme ID 131358455.
Tendo em vista a ausência de resposta da sobredita Precatória, foram expedidos os Ofícios de ID 147957456, 162611102 e 167893017, direcionados ao NUCOOJ a fim de se conseguir as informações necessárias ao feito, sem que se tenha obtido qualquer resposta até o momento.
Assim, promova a Secretaria contato por meio eletrônico e telefone com referido Núcleo e, se o caso, com o TJBA, a fim de que prestem ao Juízo as informações solicitadas acerca da Carta Precatória de ID 128120462, sob pena de remessa do caso à Corregedoria deste TJDFT para providências.
Cumprida a Precatória e transcorrido o prazo para pagamento, promova-se o bloqueio SISBAJUD do valor devido ao DF.
Feito, promova-se a transferência ao credor.
Concluído o pagamento, declaro satisfeita a obrigação.
Nada mais havendo, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 17:02:34.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:20
Outras decisões
-
11/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:25
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:21
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:51
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:51
Outras decisões
-
22/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
22/12/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 20:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 14:13
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 22:33
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2022 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de AVANSYS TECNOLOGIA LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de AVANSYS TECNOLOGIA LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de AVANSYS TECNOLOGIA LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
16/01/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 13:05
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 17:36
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/12/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:39
Recebidos os autos
-
14/12/2021 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:24
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/12/2021 15:13
Juntada de consulta bacenjud
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/12/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:36
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de AVANSYS TECNOLOGIA LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:20
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 21:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 19:11
Expedição de Carta.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de AVANSYS TECNOLOGIA LTDA em 14/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 00:12
Recebidos os autos
-
19/05/2021 00:12
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:50
Recebidos os autos
-
12/03/2021 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2021 21:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
19/11/2020 19:15
Recebidos os autos
-
19/11/2020 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/11/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 14:51
Expedição de Ofício.
-
27/10/2020 11:40
Recebidos os autos
-
27/10/2020 07:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/10/2020 14:41
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
06/10/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de AVANSYS TECNOLOGIA LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 19:44
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:51
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/08/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de AVANSYS TECNOLOGIA LTDA em 05/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 19:07
Expedição de Carta.
-
30/07/2020 11:16
Recebidos os autos
-
29/07/2020 21:56
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 18:32
Recebidos os autos
-
24/07/2020 16:20
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
23/07/2020 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2020 23:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 14:56
Recebidos os autos
-
08/07/2020 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/07/2020 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 17:24
Recebidos os autos
-
23/06/2020 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 14:09
Desentranhamento de documento (ID: 65941149 - Decisão)
-
22/06/2020 14:09
Movimentação excluída
-
22/06/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/06/2020 13:57
Recebidos os autos
-
21/06/2020 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2020 20:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 21:02
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 15:42
Recebidos os autos
-
23/03/2020 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2020 22:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 18:07
Expedição de Ofício.
-
14/02/2020 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 21:32
Expedição de Ofício.
-
20/11/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 16:55
Expedição de Ofício.
-
08/01/2019 15:00
Recebidos os autos
-
08/01/2019 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2019 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/12/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 15:31
Decorrido prazo de AVANSYS TECNOLOGIA LTDA em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 15:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 04:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 02:33
Publicado Certidão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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