TJDFT - 0708361-60.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 19:19
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS ARAUJO em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0708361-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DOS SANTOS ARAUJO REU: LUCY KELLY ALMEIDA NEVES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, nos quais alega o embargante existência de omissão.
Da análise dos autos, vejo que as razões deduzidas pelo embargante, em verdade, evidenciam o inconformismo com o decisum e não propriamente um dos vícios constantes no art. 48 da Lei 9.099/95.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios, sendo possível perceber que o recorrente busca, na realidade, a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, pretensão que reclama recurso próprio.
Por todo o exposto, conheço dos embargos, mas os rejeito.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 30 de agosto de 2023 RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA Juíza de Direito -
30/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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30/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 20:30
Recebidos os autos
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29/08/2023 20:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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29/08/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 14:38
Desentranhado o documento
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29/08/2023 14:15
Recebidos os autos
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28/08/2023 21:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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