TJDFT - 0725207-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/02/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:34
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado GERSON DA SILVA FERREIRA, como incurso nas penas do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3 (dois terços), tornando-a definitiva em 01 ano e 08 meses de reclusão e 167 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o réu recorra em liberdade da sentença condenatória.Custas pelo sentenciado.Determino a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que era originário da prática delitiva em apreço.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
16/01/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/11/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 02:40
Publicado Ata em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 14:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 07:58
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 399/2023 - 15ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.Designo a audiência de instrução e interrogatório para o dia 07 de novembro de 2023, às 14:30.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade presencial.
Desse modo, o réu, testemunhas, Ministério Público e defesa deverão participar do ato na forma presencial.Determino a incineração das drogas apreendidas, com a observância das formalidades legais, devendo ser reservada quantidade suficiente para a confecção de laudo definitivo e contraprova, nos termos do art. 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06.Cite-se.
Requisite-se.
Intimem-se. -
12/09/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 12:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:52
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/09/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/09/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:55
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 13:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
15/08/2023 08:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 13:30
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/06/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
18/06/2023 15:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/06/2023 12:55
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/06/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2023 13:47
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/06/2023 13:47
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
17/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/06/2023 10:35
Juntada de laudo
-
16/06/2023 04:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/06/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/06/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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