TJDFT - 0702433-14.2017.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 15:14
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:20
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
13/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702433-14.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANTONIA ELITA DE AGUIAR FERREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas.
Não obstante as diligências realizadas durante o processo, as tentativas para localizar crédito em favor da parte autora restaram infrutíferas.
Portanto, até o momento não foi possível a entrega da tutela jurisdicional por completo.
Intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente apenas requereu a expedição de certidão para protesto.
A inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens ou do devedor, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Indefiro o pedido de inscrição do nome do devedor via SERASAJUD, porquanto tal providência pode ser perfeitamente cumprida pelo credor, sendo que a sua inclusão diretamente pelo Juízo, de que se trata o artigo 782, §3º do CPC, deve ser adotada apenas em caso de impossibilidade de realização pela parte interessada (acórdão n. 1356812, Segunda Turma Recursal TJDFT, 19/07/2021).
Expeça-se a certidão de crédito, com base na última atualização da dívida.
Após a expedição da certidão e Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 10 de fevereiro de 2025, 10:16:04.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:27
Outras decisões
-
14/01/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:54
Outras decisões
-
29/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIA ELITA DE AGUIAR FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:24
Outras decisões
-
01/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
25/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/09/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 10:56
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:58
Homologada a Transação
-
11/12/2023 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
20/11/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
29/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do Processo: 0702433-14.2017.8.07.0019 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANTONIA ELITA DE AGUIAR FERREIRA CERTIDÃO De ordem, INTIME-se a parte autora para retirar o alvará expedido no prazo de cinco dias.
Após Renajud.
Recanto das Emas-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023, às 14:40:00. -
11/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:54
Indeferido o pedido de ANTONIA ELITA DE AGUIAR FERREIRA - CPF: *58.***.*04-53 (EXECUTADO)
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21/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIA ELITA DE AGUIAR FERREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
27/03/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:07
Outras decisões
-
21/03/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/03/2023 20:24
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 16:23
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2021 16:23
Transitado em Julgado em 18/03/2021
-
18/03/2021 20:15
Recebidos os autos
-
18/03/2021 20:15
Homologada a Transação
-
16/03/2021 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/03/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 15:47
Expedição de Alvará.
-
01/12/2020 18:10
Recebidos os autos
-
01/12/2020 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/11/2020 22:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:11
Publicado Intimação em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de ANTONIA ELITA DE AGUIAR FERREIRA em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 19:55
Recebidos os autos
-
06/08/2020 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/08/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de ANTONIA ELITA DE AGUIAR FERREIRA em 14/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 18:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/06/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 16:03
Recebidos os autos
-
09/06/2020 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/06/2020 11:26
Recebidos os autos
-
03/06/2020 18:06
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
03/06/2020 14:35
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
03/06/2020 14:35
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2020 21:57
Recebidos os autos
-
02/06/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/05/2020 04:08
Processo Desarquivado
-
28/05/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 09:22
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2018 14:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
26/10/2018 18:10
Recebidos os autos
-
26/10/2018 18:10
Homologada a Transação
-
24/10/2018 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/10/2018 18:54
Audiência Conciliação realizada - 24/10/2018 16:50
-
24/10/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 16:09
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
09/09/2018 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2018 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2018 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 15:08
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2018 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 16:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
30/07/2018 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 16:07
Audiência conciliação designada - 24/10/2018 16:50
-
25/07/2018 08:40
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
24/07/2018 16:52
Recebidos os autos
-
24/07/2018 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2018 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2018 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/07/2018 19:37
Recebidos os autos
-
23/07/2018 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2018 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/07/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 17:08
Recebidos os autos
-
21/06/2018 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2018 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2018 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/04/2018 13:39
Juntada de Certidão - central de mandados
-
23/04/2018 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2018 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 09:33
Expedição de Mandado.
-
06/03/2018 19:23
Recebidos os autos
-
06/03/2018 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/03/2018 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2018 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 07:36
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 17:02
Recebidos os autos
-
27/02/2018 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2018 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/01/2018 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2017 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2017 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/12/2017 17:46
Recebidos os autos
-
04/12/2017 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2017 11:57
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/11/2017 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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