TJDFT - 0723991-05.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCAS BARROS BRITO em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:30
Outras decisões
-
28/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:19
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCAS BARROS BRITO em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCAS BARROS BRITO em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/02/2025 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCAS BARROS BRITO em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723991-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS BARROS BRITO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:14
Decorrido prazo de LUCAS BARROS BRITO em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:17
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723991-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS BARROS BRITO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o devedor BANCO DO BRASIL S/A não impugnou a penhora de R$ 14.150,58 via SISBAJUD (certidão de ID 161629464), defiro o pedido do credor ao ID 192898908 de levantamento desta quantia. À Secretaria para que promova a transferência eletrônica desse valor para a conta bancária indicada pelo credor ao ID 192898908.
Quanto ao saldo devedor remanescente (R$ 6.582,31), a pesquisa SISBAJUD se mostrou exitosa (ID 194305327).
Por meio da petição de ID 195368583, a devedora TELEFÔNICA BRASIL S.A. requer a conversão desse bloqueio em garantia, tendo em vista a pendência do julgamento de agravo de instrumento em que as partes discutem a existência desse saldo devedor remanescente.
Em que pese o agravo de instrumento não tenha recebido com efeito suspensivo, entendo temerário o levantamento dessa quantia, no momento, com base nas máximas das regras de prudência e cautela.
Eventual levantamento da quantia pelo credor e posterior constatação no recurso de agravo no sentido de que o valor é indevido tem o condão de causar situação de irreversibilidade.
Assim, defiro o pedido da devedora TELEFÔNICA BRASIL S.A. para conversão do bloqueio em garantia.
Aguarde-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:00
Deferido o pedido de LUCAS BARROS BRITO - CPF: *36.***.*27-00 (EXEQUENTE), TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (EXECUTADO).
-
24/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de LUCAS BARROS BRITO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723991-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS BARROS BRITO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Certifique-se se ao agravo de instrumento interposto pela executada Telefônica Brasil S.A. foi concedido efeito suspensivo.
Em caso negativo, cumpra-se a decisão de id190172826.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de LUCAS BARROS BRITO em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723991-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS BARROS BRITO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, conforme expressa disposição legal o dinheiro prefere a todos os demais bens do devedor, inclusive o seguro-garantia, na ordem de penhora (art. 835, CPC/2015).
Além disso, é ocioso acentuar que a penhora de dinheiro em nome do executado por meio eletrônico (art.854, CPC/2015), melhor atende ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88) e à eficiência da prestação jurisdicional, consagrada no artigo 8º do CPC/2015, porquanto permite a satisfação da dívida pondo fim a celeuma.
Ademais, a penhora de ativos financeiros em nome do executado não lhe ocasionará qualquer prejuízo, porquanto trata-se de empresa de telefonia de atuação no âmbito nacional com patrimônio financeiramente idôneo para honrar todas suas obrigações.
Além disso, não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo, como noticiado pelo ofício de id Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo até o julgamento do agravo de instrumento retroformulado pela executada Telefônica Brasil S.A. (id 184823040). À Secretaria para cumprir a decisão de id 181022595, a fim de bloquear o valor de R$ 6.582,31, indicado na petição de id 186475077.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/03/2024 08:53
Recebidos os autos
-
16/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 08:53
Indeferido o pedido de TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (EXECUTADO)
-
20/02/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCAS BARROS BRITO em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de LUCAS BARROS BRITO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723991-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS BARROS BRITO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre o id 184823039, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de LUCAS BARROS BRITO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/01/2024 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723991-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS BARROS BRITO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão.
Certifique a Secretaria o andamento do Agravo, mencionando se foi atribuído efeito suspensivo.
Em caso negativo, cumpra-se a decisão anterior (id181022595).
Havendo determinação de expedição de alvará ou transferência de valores, aguarde-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento para dar andamento ao feito.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/01/2024 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2024 20:18
Recebidos os autos
-
13/01/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 20:18
Outras decisões
-
12/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:22
Outras decisões
-
04/12/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de LUCAS BARROS BRITO em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:57
Indeferido o pedido de TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (EXECUTADO)
-
19/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723991-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS BARROS BRITO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Certifique-se a Secretaria se na publicação da decisão de id 151095968, constou os nomes das partes e de seus advogados, em especial, em relação à executada TELEFÔNICA BRASIL S.A., e, neste caso, se foi publicada em nome do advogado, o dr.
Evandro Luis Pippi Kruel (OAB/DF nº 41.445), conforme procuração de id145335296, juntando aos autos cópia do DJE respectivo.
Após, faça-se imediata conclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:04
Recebidos os autos
-
24/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:04
Outras decisões
-
23/05/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de LUCAS BARROS BRITO em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:55
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:25
Deferido o pedido de LUCAS BARROS BRITO - CPF: *36.***.*27-00 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:23
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
09/01/2023 11:55
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/12/2022 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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