TJDFT - 0702934-58.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 14:01
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de ROBERTA SARA DE SOUSA MATOS em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702934-58.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROBERTA SARA DE SOUSA MATOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, ROBERTA SARA DE SOUSA MATOS, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 07:40:01.
VANESSA DE SOUSA PEREIRA Servidor Geral -
26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
24/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/03/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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07/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 20:06
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de ROBERTA SARA DE SOUSA MATOS em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702934-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTA SARA DE SOUSA MATOS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 173275933, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 173275935) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 152953416; – As custas a serem ressarcidas de ID's 152953436 e 173275936 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
28/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:37
Deferido o pedido de ROBERTA SARA DE SOUSA MATOS - CPF: *58.***.*42-00 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702934-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTA SARA DE SOUSA MATOS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a documentação apresentada pelo Distrito Federal, com o petitório de ID nº 165111384, bem assim em relação às informações certificadas ao ID nº 169401560.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
07/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
07/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:08
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 11:08
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
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25/05/2023 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 16:50
Recebidos os autos
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27/03/2023 16:50
Outras decisões
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24/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/03/2023 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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