TJDFT - 0702818-52.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/12/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702818-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINA MEIRELES DE MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de objeção das partes, HOMOLOGA-SE o valor dos honorários periciais em R$ 1.850,00 (ID 193031329).
Intime-se o(a) Perito(a) para o início dos trabalhos, devendo se observar o disposto no art. 474 do CPC (“As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova”), ressaltando que o DISTRITO FEDERAL, por ser intimado por sistema, possui o prazo de DEZ DIAS apenas para registrar ciência do ato.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2024 10:49:10.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/08/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 19:39
Juntada de Petição de laudo
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 29/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:07
Outras decisões
-
05/06/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de KARINA MEIRELES DE MORAES em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702818-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINA MEIRELES DE MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Desde o deferimento da prova pericial, em ID 166750712, foram nomeados os seguintes profissionais para realização da perícia: 1 - GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR (ID 166750712); 2 - DEMETRIUS DE LUNA LOPES (ID 171552068) II - Diante da Petição de ID 185628999, NOMEIO, em substituição aos profissionais anteriormente nomeados, SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA, médica pós-graduada em psiquiatra, CRM-DF 31657, telefone 98464 5052, e-mail: [email protected].
III - Primeiramente, intimem-se as partes para se manifestarem nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, quanto ao impedimento e suspeição da profissional nomeada, em QUINZE DIAS.
Foram apresentados os quesitos de ID 168617868 (autor) e de ID 171446240, 170097708 (réu); IV - Decorrido o prazo, intime-se a perita, cuja comunicação deverá ser feita, preferencialmente, via telefone ou e-mail, devidamente certificado nos autos para, em CINCO DIAS (art. 465, § 2º, do CPC), dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários, devendo ser cientificada de que, a parte autora, a quem caberia adiantar os honorários periciais, é beneficiária da justiça gratuita, portanto, o pagamento se dará nos termos a Portaria Conjunta 101/16.
Fixo o prazo para entrega do laudo em TRINTA DIAS, contados a partir da intimação do Perito para o início dos trabalhos.
V - Com a apresentação da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de CINCO DIAS.
VI - Não havendo discordância das partes, façam os autos conclusos para homologação dos honorários.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:40:19.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:54
Nomeado perito
-
05/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de KARINA MEIRELES DE MORAES em 06/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702818-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINA MEIRELES DE MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Desde o deferimento da prova pericial, em ID 166750712, foram nomeados os seguintes profissionais para realização da perícia: 1 - GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR (ID 166750712); II - Diante da Petição de ID 170920820, NOMEIO, em substituição aos profissionais anteriormente nomeados, DEMETRIUS DE LUNA LOPES, médico(a) psiquiatra, CRM-DF 27646, telefone(s) 3522-3638, que deverá ser intimado(a) para, em CINCO DIAS (art. 465, § 2º, do CPC), dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários.
III - O(A) PERITO(A) deverá ser cientificado(a) que a parte AUTORA, a quem caberia adiantar o pagamento da remuneração, litiga sob o pálio da justiça gratuita, de modo que os honorários serão pagos na forma da Portaria Conjunta 101/2016, do TJDFT, disponibilizada no DJe de 24/10/2011.
O valor previsto na aludida Portaria deve ser observado para os casos em que, vencida a parte beneficiária da gratuidade, o pagamento seja feito com recursos do TJDFT, não se aplicando as disposições contidas na Portaria Conjunta 53/2011 (artigo 9°, Portaria Conjunta 101/2016).
IV - Intimem-se as partes para se manifestarem nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, em QUINZE DIAS.
V - Foram apresentados os quesitos de ID 168617868 (autor) e de ID 171446240, 170097708 (réu); VI - Intime-se o(a) perito(a).
VII - A comunicação ao(à) PERITO(A) deverá ser feita, preferencialmente, via e-mail ou telefone.
VIII - Com a apresentação da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de CINCO DIAS.
IX - Não havendo discordância das partes, façam os autos conclusos para homologação dos honorários.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
12/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:57
Nomeado perito
-
11/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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