TJDFT - 0701419-47.2021.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 15:23
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA MASTER PAO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701419-47.2021.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA, PANIFICADORA E CONFEITARIA MASTER PAO LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Ação que tramita sob o procedimento comum proposta por AUTOR: VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA, PANIFICADORA E CONFEITARIA MASTER PAO LTDA em desfavor de REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., conforme qualificações constantes nos autos.
Proferida sentença, ID 170890414, e antes de iniciado o cumprimento de sentença a parte NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A apresentar acordo extrajudicial requerendo a homologação, ID 210142714.
O acordo juntado aos autos apresenta simples assinatura da parte executada, desacompanhada de reconhecimento de firma ou de assinatura de advogado com poderes para transigir.
Verificada a informação de renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo que não apresenta quaisquer elementos capazes de comprovar a veracidade da assinatura da parte executada, é de se reconhecer a perda do interesse processual.
Ante o exposto, resolvo o processo, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
30/10/2024 20:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA MASTER PAO LTDA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA MASTER PAO LTDA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701419-47.2021.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA, PANIFICADORA E CONFEITARIA MASTER PAO LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intime-se os autores para manifestação acerca do termo de acordo, ID 210142714.
Prazo 5 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
17/09/2024 21:18
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701419-47.2021.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA, PANIFICADORA E CONFEITARIA MASTER PAO LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intimem-se a parte autora para que apresente os termos do acordo, ante o princípio da cooperação, art. 6º do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
23/08/2024 21:27
Recebidos os autos
-
23/08/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 07:30
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701419-47.2021.8.07.0021 - Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos petição da parte requerida.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
17/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/05/2024 11:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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03/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 22:56
Recebidos os autos
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29/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/04/2024 16:23
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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09/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701419-47.2021.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA, PANIFICADORA E CONFEITARIA MASTER PAO LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No curso da lide, o autor efetuou três depósitos judiciais que totalizaram R$ 50.000,00, para fins de pagamento das contas de energia cobrados pela requerida.
Sobreveio a sentença de ID 170890414 complementada pela decisão que acolheu os embargos de ID 178331637, que condenou os autores ao pagamento da quantia de R$ 186.615,09.
O valor pertence, portanto, à demandada, em razão do reconhecimento da obrigação de pagamento em sede de sentença que transitou em julgado, motivo pelo qual indefiro o pedido de levantamento do valor feito pelo autor e determino o levantamento em favor da parte requerida.
Contudo, antes do cumprimento da ordem, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para os cálculos atualizados do valor da condenação, nos termos da sentença, ID 170890414: “[...] R$ 186.615,09 [cento e oitenta e seis mil e seiscentos e quinze reais e nove centavos], atualizados até 14/09/2022 [id. 136758799], devendo ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde tal data”.
Vindo o documento, expeça-se o alvará de levantamento do valor depositado em Juízo, em favor da requerida, conforme dados indicados na petição de ID 190554795. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
04/04/2024 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 18:20
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:20
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
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04/04/2024 18:20
Indeferido o pedido de VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *74.***.*91-09 (AUTOR)
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20/03/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/03/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:34
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:34
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701419-47.2021.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA, PANIFICADORA E CONFEITARIA MASTER PAO LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada ao ID 176985965, para o pagamento dos honorários de sucumbência, em favor dos advogados dos autores.
Ficam intimados para informar os dados PIX ou conta bancária.
Prazo: 5 dias.
Na oportunidade, a Secretaria deverá certificar quanto ao valor depositado em conta judicial (R$50.000,00), segundo alega a requerente, PANIFICADORA E CONFEITARIA MASTER PAO LTDA.
Em seguida, intime-se a requerida para ciência acerca da quantia e manifestação, inclusive, quanto ao pedido de ID 185701311.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
10/02/2024 22:38
Recebidos os autos
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10/02/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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05/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
12/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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26/12/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/12/2023 17:33
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA MASTER PAO LTDA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:58
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
16/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
24/10/2023 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA MASTER PAO LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA MASTER PAO LTDA em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701419-47.2021.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o(a) autor(a)/réu: "Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, confirmando a tutela anteriormente deferida, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a restabelecer o fornecimento de energia na residência da parte autora.
Ademais, julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela ré em reconvenção, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 186.615,09 [cento e oitenta e seis mil e seiscentos e quinze reais e nove centavos], atualizados até 14/09/2022 [id. 136758799], devendo ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde tal data.
Na ação, custas e despesas processuais por conta de ambas as partes, haja vista a sucumbência recíproca.
No que tange aos honorários advocatícios, deverão as partes arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da causa, em metade para cada um, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, sem possibilidade de compensação.
Na reconvenção, custas e despesas processuais por conta da requerente.
No que tange aos honorários advocatícios, deverá a autora arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da causa da reconvenção, em metade para cada um, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.".
Documento datado e assinado digitalmente. -
12/09/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 21:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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11/09/2023 10:16
Recebidos os autos
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11/09/2023 10:16
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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31/08/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/08/2023 11:09
Recebidos os autos
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30/05/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
28/04/2023 18:03
Juntada de ata
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28/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
28/04/2023 16:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
21/04/2023 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
27/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/01/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
27/01/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2023 16:29
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
19/12/2022 17:51
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:21
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/08/2022 01:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:25
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
15/07/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 20:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:33
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
08/04/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:01
Recebidos os autos
-
24/03/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
22/03/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:58
Expedição de Ata.
-
07/03/2022 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2022 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
07/03/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 23:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 23:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2022 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
08/02/2022 18:00
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
08/02/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:26
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 16:48
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
27/01/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/01/2022 23:59:59.
-
25/11/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:23
Recebidos os autos
-
25/11/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 17:42
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
09/11/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 16:01
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:58
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
23/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:11
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
08/09/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA MASTER PAO LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:03
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
11/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
17/07/2021 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2021 02:31
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
16/07/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 17:54
Expedição de Ata.
-
13/07/2021 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2021 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
13/07/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 05/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:37
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 15:53
Desentranhamento
-
17/06/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2021 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
16/06/2021 10:29
Recebidos os autos
-
16/06/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
16/06/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 17:05
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/05/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 12:16
Recebidos os autos
-
25/05/2021 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 02:44
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
24/05/2021 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
24/05/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 16:12
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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