TJDFT - 0718698-93.2018.8.07.0007
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 10:31
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 10:31
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 12:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/04/2024 18:29
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 18:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
11/03/2024 19:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
11/03/2024 19:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/03/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:14
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:07
Deferido o pedido de INSPETORIA SAO JOAO BOSCO - CNPJ: 33.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718698-93.2018.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO e outros Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico que a Portaria GPR 2156 de 7/11/2019 tornou obrigatória a utilização do Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE - para o envio de ofícios de requisição de precatório no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Certifico, ainda, que o referido sistema determina, a fim de instruir a Requisição de Precatório, a apresentação das seguintes peças do processo originário: a) petição inicial do processo de conhecimento; b) procuração/substabelecimento; c) sentença; acórdão do Tribunal, decisão e acórdão dos Tribunais Superiores (se houver); d) certidão de trânsito em julgado; e) petição inicial da execução ou do cumprimento de sentença, acompanhada da memória de cálculo; f) certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública; g) sentença de embargos/impugnação (se houver); h) certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição; i) demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição; j) contrato de honorários (se existir destaque dessa verba na requisição).
Ademais, é necessária a indicação da data da citação do processo de conhecimento.
Sendo assim, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), a fim de possibilitar a expedição do requisitório: - petição inicial do processo de conhecimento; e - certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública, com a respectiva indicação da data da citação do processo de conhecimento (Certidão do Oficial de Justiça).
Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo aos autos a(s) referida(s) informação(ões), encaminhem-se os autos à expedição para confecção do(s) precatório(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 10:18:44.
RODRIGO SILVA CUNHA Servidor Geral -
23/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718698-93.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) Requerente: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO O agravo de instrumento nº 0711330-20.2019.8.07.0000 foi interposto pela autora e questionou a fixação de honorários advocatícios sobre o excesso de execução.
Referido recurso foi improvido, já tendo ocorrido o trânsito em julgado (ID 49477097).
O agravo de instrumento nº 0710632-14.2019.8.07.0000 foi também julgado e, em sede de recurso especial, foi deferido o pedido da ré para que a execução siga o rito dos precatórios (ID 151382430), tendo ocorrido o trânsito em julgado em 151382430.
A autora requereu assim o prosseguimento do feito (ID 171031873).
A decisão de ID 34652642 fixou o valor devido e determinou a incidência de multa e honorários advocatícios.
No entanto, tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, não se aplica ao caso a multa e os honorários em face da ausência do pagamento voluntário.
Assim, diante do largo lapso temporal transcorrido desde a referida decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que esta atualize o valor devido, conforme fixado na decisão de ID 34652642 e observando os termos desta decisão.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, ou em caso de concordância, expeça-se o precatório pertinente.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/09/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:28
Deferido o pedido de INSPETORIA SAO JOAO BOSCO - CNPJ: 33.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2022 20:54
Recebidos os autos
-
22/12/2022 20:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2021 19:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2020 12:04
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
05/02/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 15:50
Recebidos os autos
-
31/01/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/01/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 14:59
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:56
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 22:04
Decorrido prazo de INSPETORIA SAO JOAO BOSCO em 17/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:39
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 10/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 03:00
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 14:21
Recebidos os autos
-
23/08/2019 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2019 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2019 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2019 05:01
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 18:33
Recebidos os autos
-
15/08/2019 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/08/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 08:01
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 19:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 18:45
Recebidos os autos
-
01/07/2019 18:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2019 19:18
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 27/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:25
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/06/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2019 06:25
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 21/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 02:39
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 04:51
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2019 04:49
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 12/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 18:52
Recebidos os autos
-
13/06/2019 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/06/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 03:10
Publicado Sentença em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 15:18
Recebidos os autos
-
28/05/2019 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2019 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/05/2019 22:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2019 22:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2019 04:05
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 18:30
Recebidos os autos
-
17/05/2019 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2019 18:35
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/05/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 04:27
Publicado Despacho em 26/04/2019.
-
25/04/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 16:23
Recebidos os autos
-
23/04/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/04/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 05:42
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 17:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2019 14:35
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 20/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 03:22
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
29/01/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 14:41
Recebidos os autos
-
25/01/2019 14:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/01/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/01/2019 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
22/01/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 15:47
Recebidos os autos
-
18/12/2018 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2018 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/12/2018 16:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/12/2018 21:45
Recebidos os autos
-
10/12/2018 21:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2018 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2018 16:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
07/12/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 11:52
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
07/12/2018 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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