TJDFT - 0707638-17.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 23:03
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2025 23:02
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MATOS DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707638-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUCIA MARIA MATOS DE SOUZA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante a ausência de manifestação do Distrito Federal, acolho e homologo os cálculos do credor de ID 204978859.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/09/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:53
Outras decisões
-
17/09/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:09
Outras decisões
-
06/08/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707638-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUCIA MARIA MATOS DE SOUZA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do v.
Acórdão no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:14
Outras decisões
-
10/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/07/2024 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:48
Outras decisões
-
09/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/07/2024 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MATOS DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707638-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUCIA MARIA MATOS DE SOUZA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a r. decisão da Exm.ª Desembargadora relatora que deferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento n. 0752499-45.2023.8.07.0000.
Os autos deverão permanecer suspensos até decisão posterior.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MATOS DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:26
Outras decisões
-
11/12/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
10/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:22
Outras decisões
-
10/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/11/2023 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2023 03:14
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:33
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MATOS DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707638-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUCIA MARIA MATOS DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:47
Outras decisões
-
11/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
08/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/08/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:31
Outras decisões
-
03/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/07/2023 13:52
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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