TJDFT - 0736087-07.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736087-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS EXECUTADO: ARTE FINA FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS MONTAGEM DE MOVEIS E REPARACAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da dívida (ID 246218470), o débito será acrescido de honorários, conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 247408027.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se a resposta pelo sobredito prazo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/09/2025 17:29
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ARTE FINA FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS MONTAGEM DE MOVEIS E REPARACAO EIRELI em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:43
Outras decisões
-
11/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736087-07.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS EXECUTADO: ARTE FINA FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS MONTAGEM DE MOVEIS E REPARACAO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 238520444 retornou sem êxito na diligência.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 dias, ou requeira o que for de direito, sob pena de extinção do feito.
Brasília/DF, 30/06/2025 13:50 THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
30/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/05/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:50
Outras decisões
-
15/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736087-07.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: ARNILTON SILVA LIMA, KELLY QUEIROZ SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 17:51:46.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
30/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 17:32
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de KELLY QUEIROZ SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ARNILTON SILVA LIMA em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:03
Outras decisões
-
18/03/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736087-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARNILTON SILVA LIMA, KELLY QUEIROZ SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em face de ARNILTON SILVA LIMA e KELLY QUEIROZ SILVA, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 187838618), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 170938940), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na presente fase.
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 170938940.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736087-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARNILTON SILVA LIMA, KELLY QUEIROZ SILVA REQUERIDO: ARTE FINA FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS MONTAGEM DE MOVEIS E REPARACAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelos autores à Curadoria Especial.
Retifique-se a autuação, fazendo-se constar no polo ativo a Defensoria Pública e, no passivo, Arnilton Silva Lima e Kelly Queiroz Silva.
Intime-se a parte devedora, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:31
Outras decisões
-
31/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de ARNILTON SILVA LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de KELLY QUEIROZ SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:31
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de KELLY QUEIROZ SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ARNILTON SILVA LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de KELLY QUEIROZ SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ARTE FINA FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS MONTAGEM DE MOVEIS E REPARACAO EIRELI em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ARNILTON SILVA LIMA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736087-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARNILTON SILVA LIMA, KELLY QUEIROZ SILVA REQUERIDO: ARTE FINA FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS MONTAGEM DE MOVEIS E REPARACAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os embargos de declaração apresentados pela Curadoria Especial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:47
Outras decisões
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de KELLY QUEIROZ SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ARNILTON SILVA LIMA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de KELLY QUEIROZ SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de ARNILTON SILVA LIMA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 16:11
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
28/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:11
Homologada a Transação
-
28/08/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:28
Outras decisões
-
16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:36
Outras decisões
-
10/08/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:06
Outras decisões
-
13/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:44
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ARNILTON SILVA LIMA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de KELLY QUEIROZ SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:39
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/03/2023 06:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:18
Outras decisões
-
13/03/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:52
Outras decisões
-
23/02/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:15
Outras decisões
-
17/02/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:29
Outras decisões
-
27/01/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2023 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 01:20
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 17:18
Decorrido prazo de ARTE FINA FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS MONTAGEM DE MOVEIS E REPARACAO EIRELI em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Edital em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 16:55
Expedição de Edital.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:55
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 00:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 18:54
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de ARNILTON SILVA LIMA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de KELLY QUEIROZ SILVA em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 21:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2022 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2022 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 18:58
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 16:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 16:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 18:09
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 18:16
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2022 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2022 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
10/01/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2021 20:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/12/2021 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:46
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/11/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 19:48
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/10/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736044-02.2023.8.07.0001
Leandro de Brito Teixeira
Tiago Arruda da Silva
Advogado: Gabriel Luebke Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 11:18
Processo nº 0728499-30.2023.8.07.0016
Thiago Oliveira Alves
Distrito Federal
Advogado: Luiz Filipe Vieira Leal da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 15:06
Processo nº 0709816-87.2023.8.07.0001
Edvaldo Soares Brasileiro
Juan Carlos Catalan Zamudio
Advogado: Edvaldo Soares Brasileiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 19:53
Processo nº 0726413-10.2018.8.07.0001
Joao Evangelista Moreira Reis
Jfe 18 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Geraldo de Assis Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2018 16:52
Processo nº 0711476-71.2023.8.07.0016
Ivonete Lima de Sousa Teixeira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 16:00